Empresário que dirigia Porsche é condenado por morte em SP
Júri fixou pena de 17 anos, um mês e dez dias pela morte de motorista de aplicativo no Tatuapé.

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a 17 anos, um mês e dez dias de prisão, em regime inicial fechado. A condenação por morte em SP ocorreu nesta sexta-feira (30), após julgamento no Tribunal do Júri, no caso da morte do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana.
O júri também reconheceu a responsabilidade do empresário pelo acidente ocorrido em 31 de março de 2024, no Tatuapé, zona leste da capital paulista. Além disso, a sentença incluiu lesão corporal contra Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche.
O que decidiu a Justiça
A juíza Melanie Liesenberg elaborou a sentença com base na decisão dos jurados. Ela também determinou a inabilitação de Sastre para dirigir. Assim, o empresário segue preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.
Marcus Vinicius sofreu ferimentos graves, teve costelas quebradas e precisou retirar o baço. Já Ornaldo foi socorrido e levado ao Hospital Municipal do Tatuapé, mas não resistiu aos ferimentos. A família da vítima também recebeu atenção na fundamentação da sentença.
Velocidade acima do limite
A colisão aconteceu por volta das 2h, na avenida Salim Farah Maluf. Segundo a perícia, o Porsche trafegava a 156 km/h, enquanto o limite da via era de 50 km/h. Fernando Sastre dirigia o veículo quando perdeu o controle e atingiu a traseira de um Renault Sandero.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo, ele havia saído com a namorada e um casal de amigos. O grupo passou por um bar e depois seguiu para uma casa de pôquer com open bar.
Versões e depoimentos no júri
Na sentença, a juíza destacou que o empresário ignorou os alertas dos amigos para não dirigir o Porsche. Esse ponto pesou para o reconhecimento do dolo eventual, quando o acusado assume o risco do resultado.
Além disso, a magistrada observou que Sastre voltou a dirigir menos de um mês depois de cumprir suspensão do direito de dirigir. A punição anterior ocorreu por participação em uma disputa de corrida em via pública.
Durante a audiência desta quinta-feira (29), Fernando Sastre admitiu que consumiu dois drinques à base de uísque horas antes do acidente. Até então, ele havia negado o consumo de bebida alcoólica, embora já tivesse reconhecido que dirigia acima do limite de velocidade.
O empresário disse que acreditava não estar embriagado e que poderia conduzir o carro, que pertencia ao pai. Também declarou arrependimento e pediu perdão às vítimas e aos familiares.
Acusação e defesa
O promotor Rodolfo Morais contestou a mudança de versão apresentada no julgamento. Segundo ele, a admissão do consumo de álcool ocorreu apenas quando as provas e os questionamentos dos jurados dificultaram a versão anterior.
O Ministério Público também afirmou que Sastre deixou o local do acidente cerca de 40 minutos depois da colisão. Além disso, ele não fez o teste do bafômetro.
A defesa, feita pelo advogado Eugenio Malavasi, defendeu a condenação por homicídio culposo, sem intenção de matar. A estratégia buscava afastar o dolo eventual e reduzir a pena aplicada ao empresário.
Heloisa Gagliotti, advogada da família de Ornaldo Silva Viana, avaliou o resultado como uma resposta da Justiça. Ela afirmou, porém, que a morte do motorista de aplicativo não pode ser reparada.
Com a decisão do Tribunal do Júri, Fernando Sastre de Andrade Filho recebeu a pena de 17 anos, um mês e dez dias de prisão em regime fechado. Ele também ficou impedido de recorrer em liberdade.



