ClickRio
Últimas
Brasil

Pedir votos no dia da eleição é proibido; veja o que diz a lei

A legislação eleitoral veta boca de urna, propaganda e impulsionamento de novos conteúdos neste domingo (25).

fabricio · 1 min de leitura
Pedir votos no dia da eleição é proibido; veja o que diz a lei
Foto: Reprodução

boca de urna é o termo usado para definir tentativas de convencer o eleitor a votar em um candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Neste domingo (25), a legislação eleitoral proíbe pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha. Essas condutas podem configurar crime e levar a punições previstas em lei.

Até o encerramento da votação, também fica vedada a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou com instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva. A manifestação individual e silenciosa do eleitor, no entanto, é permitida. Assim, o voto com bandeiras, broches e adesivos pode acontecer, desde que sem ação coletiva.

No ambiente digital, a regra também vale. A legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de materiais no dia da eleição por parte dos candidatos. Conteúdos publicados antes, porém, podem permanecer disponíveis.

Quem for flagrado praticando boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano. A pena ainda pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.

Como denunciar irregularidades

As irregularidades ligadas à propaganda eleitoral podem ser informadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar denúncias pelo celular e inclui espaço para indicar o local da ocorrência, além de anexar fotos, vídeos e áudios para ajudar na análise.

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.