ClickRio
Últimas
Brasil

Votar no segundo turno: o que fazer se faltou ao 1º turno

Eleitor que não compareceu em 4 de outubro tem prazos para justificar a ausência e regras específicas de documentos e biometria no dia 25.

fabricio · 3 min de leitura
Votar no segundo turno: o que fazer se faltou ao 1º turno
Foto: Reprodução

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, deve ficar atento às regras para votar no segundo turno, marcado para o domingo, 25 de outubro de 2026. Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência precisa ser justificada, e o eleitor deve manter a situação do título regular.

Enquanto a pendência não for resolvida, o eleitor pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral. Além disso, faltar a três eleições consecutivas, sem justificativa aceita ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título.

Cada turno conta como uma eleição

Como cada turno é considerado uma eleição independente, faltar ao primeiro e ao segundo representa duas ausências. Portanto, quem não votou no primeiro turno e também não comparecer no segundo terá de justificar cada falta separadamente.

Os prazos definidos pelo TSE para 2026 são os seguintes:

  • Primeiro turno (4 de outubro): justificativa até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno (25 de outubro): justificativa até 8 de janeiro de 2027.

O eleitor pode apresentar justificativas em quantas eleições forem necessárias, desde que cumpra as exigências da Justiça Eleitoral. Vale destacar que ter faltado ao primeiro turno de 2026 não provoca o cancelamento imediato do título.

Biometria não é obrigatória para votar

Por outro lado, a falta de cadastro biométrico não impede o voto, desde que a situação eleitoral esteja regular, conforme esclarece o TSE. Nas seções com leitores biométricos, há procedimentos alternativos para identificar quem ainda não cadastrou as digitais ou tem dificuldade no reconhecimento. Nesses casos, é preciso apresentar um documento oficial com foto.

Documentos aceitos na votação

Para votar, o eleitor deve levar um documento oficial com fotografia. Entre os aceitos estão:

  • carteira de identidade (RG);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho física;
  • certificado de reservista;
  • carteiras profissionais reconhecidas por lei.

Os documentos podem ser usados mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Já o aplicativo e-Título também vale como identificação, mas apenas quando exibe a foto do titular. Se a imagem não aparecer, será necessário apresentar outro documento com foto. A versão impressa do título não é obrigatória.

Como consultar a situação do título

A consulta é gratuita e feita no site oficial do TSE. Para isso, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, escolher a opção “Consultas” e clicar em “Situação do título”. O sistema aceita dados como CPF, número do título, nome e data de nascimento.

A verificação é especialmente útil para quem deixou de votar em eleições anteriores e tem dúvidas sobre a regularidade do documento.

Eleitores no exterior

Os brasileiros que transferiram o domicílio eleitoral para o exterior também podem participar do segundo turno, mesmo sem ter votado no primeiro. A regra é a mesma: a inscrição precisa estar regular. Esses eleitores, inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, votam apenas para presidente da República.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar poderá justificar pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral, respeitando os prazos de cada turno.