TSE manda apagar 20 publicações contra Lula em 3 horas
Decisão de Kassio Nunes Marques atinge conteúdos no Instagram, X e TikTok e cobra dados das plataformas em cinco dias.

Publicações contra Lula deverão ser retiradas das redes sociais em até três horas após decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, nesta quarta-feira (21). A ordem atinge 20 conteúdos no Instagram, X e TikTok e também determina que as plataformas enviem dados sobre perfis envolvidos no caso.
A medida atende parcialmente a um pedido liminar apresentado pela federação partidária que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre os materiais listados estão publicações relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e aos deputados federais Mário Frias, Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.
Além da remoção, o ministro proibiu a republicação dos conteúdos já retirados e também de materiais substancialmente semelhantes aos analisados na decisão. Em caso de descumprimento, poderá haver multa por publicação.
A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral nas plataformas digitais, com circulação de vídeos feitos com inteligência artificial e montagens que atribuem falas ou comportamentos fictícios aos candidatos. Na análise do TSE, esse tipo de material pode ultrapassar os limites da propaganda eleitoral quando associa, sem fundamento, um candidato a organizações criminosas ou sugere violência e morte.
Entre os itens que deverão sair do ar está um vídeo divulgado por Flávio Bolsonaro na rede social X. O material, produzido com inteligência artificial, simulava uma reunião no Salão Oval da Casa Branca entre Lula e o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump. Na montagem, Lula aparecia ajoelhado e pedia que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho não fossem classificados como organizações terroristas.
O texto da decisão aponta que esse tipo de conteúdo usa manipulação visual e voz sintética para dar aparência de realidade a uma situação fictícia. Também foram incluídas na ordem animações em que Lula aparece subtraindo a taça da Copa do Mundo, imagens que sugerem sua morte em um caixão e materiais com acusações diretas de crimes.
Federação fala em rede coordenada de perfis
A representação apresentada pela federação que apoia Lula afirma que havia uma estrutura articulada de perfis para produzir e espalhar conteúdos contra o presidente. Segundo a acusação, pelo menos 31 perfis participavam da divulgação coordenada de vídeos e montagens, com alcance de mais de 1,4 milhão de seguidores compartilhados.
O documento menciona ainda o uso do recurso de colaboração do Instagram, conhecido como collab, que permite publicar o mesmo conteúdo em diferentes contas ao mesmo tempo. Dessa forma, os materiais poderiam alcançar mais público e ganhar visibilidade com a participação de parlamentares e outras figuras públicas.
Na decisão, Kassio destacou que o uso de inteligência artificial, por si só, não é ilícito. Ele também reconheceu que críticas políticas, sátiras, caricaturas e manifestações de deboche fazem parte da liberdade de expressão. No entanto, afirmou que montagens com grau elevado de realismo e que atinjam a honra de um candidato podem ultrapassar os limites legais da propaganda eleitoral.
O ministro citou a Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que trata das regras da propaganda eleitoral e da divulgação de conteúdos durante as eleições. Ao mesmo tempo, rejeitou pedidos mais amplos feitos pela federação, como a exclusão integral dos perfis apontados e o bloqueio genérico de mais de 100 mil vídeos de terceiros no TikTok que usavam os áudios questionados.
Plataformas terão prazo para identificar responsáveis
Além da remoção dos conteúdos, o TSE determinou que Instagram e TikTok informem, em até cinco dias, os dados dos responsáveis pelos perfis e pelas contas que criaram os áudios investigados. As informações deverão ser enviadas sob sigilo. As plataformas também precisarão preservar os registros de conexão e acesso por 180 dias.
A decisão ressalta que essa preservação não significa conclusão sobre a responsabilidade individual dos administradores das contas. O foco, neste momento, é manter os elementos necessários para eventual identificação dos envolvidos na produção e na divulgação dos materiais analisados.



