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TSE manda apagar 20 publicações contra Lula em 3 horas

Decisão de Kassio Nunes Marques atinge conteúdos no Instagram, X e TikTok e cobra dados das plataformas em cinco dias.

fabricio · 4 min de leitura
TSE manda apagar 20 publicações contra Lula em 3 horas
Foto: Reprodução

Publicações contra Lula deverão ser retiradas das redes sociais em até três horas após decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, nesta quarta-feira (21). A ordem atinge 20 conteúdos no Instagram, X e TikTok e também determina que as plataformas enviem dados sobre perfis envolvidos no caso.

A medida atende parcialmente a um pedido liminar apresentado pela federação partidária que apoia o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre os materiais listados estão publicações relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro (PL) e aos deputados federais Mário Frias, Gustavo Gayer e Gilvan da Federal.

Além da remoção, o ministro proibiu a republicação dos conteúdos já retirados e também de materiais substancialmente semelhantes aos analisados na decisão. Em caso de descumprimento, poderá haver multa por publicação.

A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral nas plataformas digitais, com circulação de vídeos feitos com inteligência artificial e montagens que atribuem falas ou comportamentos fictícios aos candidatos. Na análise do TSE, esse tipo de material pode ultrapassar os limites da propaganda eleitoral quando associa, sem fundamento, um candidato a organizações criminosas ou sugere violência e morte.

Entre os itens que deverão sair do ar está um vídeo divulgado por Flávio Bolsonaro na rede social X. O material, produzido com inteligência artificial, simulava uma reunião no Salão Oval da Casa Branca entre Lula e o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump. Na montagem, Lula aparecia ajoelhado e pedia que o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho não fossem classificados como organizações terroristas.

O texto da decisão aponta que esse tipo de conteúdo usa manipulação visual e voz sintética para dar aparência de realidade a uma situação fictícia. Também foram incluídas na ordem animações em que Lula aparece subtraindo a taça da Copa do Mundo, imagens que sugerem sua morte em um caixão e materiais com acusações diretas de crimes.

Federação fala em rede coordenada de perfis

A representação apresentada pela federação que apoia Lula afirma que havia uma estrutura articulada de perfis para produzir e espalhar conteúdos contra o presidente. Segundo a acusação, pelo menos 31 perfis participavam da divulgação coordenada de vídeos e montagens, com alcance de mais de 1,4 milhão de seguidores compartilhados.

O documento menciona ainda o uso do recurso de colaboração do Instagram, conhecido como collab, que permite publicar o mesmo conteúdo em diferentes contas ao mesmo tempo. Dessa forma, os materiais poderiam alcançar mais público e ganhar visibilidade com a participação de parlamentares e outras figuras públicas.

Na decisão, Kassio destacou que o uso de inteligência artificial, por si só, não é ilícito. Ele também reconheceu que críticas políticas, sátiras, caricaturas e manifestações de deboche fazem parte da liberdade de expressão. No entanto, afirmou que montagens com grau elevado de realismo e que atinjam a honra de um candidato podem ultrapassar os limites legais da propaganda eleitoral.

O ministro citou a Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que trata das regras da propaganda eleitoral e da divulgação de conteúdos durante as eleições. Ao mesmo tempo, rejeitou pedidos mais amplos feitos pela federação, como a exclusão integral dos perfis apontados e o bloqueio genérico de mais de 100 mil vídeos de terceiros no TikTok que usavam os áudios questionados.

Plataformas terão prazo para identificar responsáveis

Além da remoção dos conteúdos, o TSE determinou que Instagram e TikTok informem, em até cinco dias, os dados dos responsáveis pelos perfis e pelas contas que criaram os áudios investigados. As informações deverão ser enviadas sob sigilo. As plataformas também precisarão preservar os registros de conexão e acesso por 180 dias.

A decisão ressalta que essa preservação não significa conclusão sobre a responsabilidade individual dos administradores das contas. O foco, neste momento, é manter os elementos necessários para eventual identificação dos envolvidos na produção e na divulgação dos materiais analisados.