Comissionados da Cultura do Rio: STJ mantém exoneração de 20%
Presidente do tribunal negou pedido do governo fluminense para suspender a medida, que atinge cerca de 67 ocupantes de cargos de confiança da Secec-RJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a exoneração de 20% dos comissionados da Cultura do Rio de Janeiro. O presidente da corte, ministro Luis Felipe Salomão, negou o pedido do governo estadual para suspender a medida, que atinge cerca de 67 servidores da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec-RJ).
A determinação tem origem em uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O órgão questiona a diferença entre o número de servidores efetivos e o de nomeados para cargos de confiança na pasta.
Ministério Público aponta excesso de cargos comissionados
De acordo com o MPRJ, a secretaria tem apenas 16 servidores efetivos. Em contrapartida, conta com 336 ocupantes de cargos comissionados. Desse total, 132 não exerceriam funções de direção, chefia ou assessoramento, que são as atividades que justificam esse tipo de nomeação.
Para o Ministério Público, essa desproporção pode favorecer o uso político da estrutura administrativa. Segundo o órgão, as nomeações poderiam servir para acomodar pessoas com vínculos partidários ou alinhadas ao governo.
Ao analisar o caso, Salomão afirmou que o excesso de comissionados pode comprometer a autonomia do serviço público e a atuação dos concursados. Ele lembrou ainda que os servidores efetivos têm estabilidade justamente para trabalhar com independência, sem interferências indevidas de quem faz as nomeações.
Justiça do Rio reduziu exonerações de 50% para 20%
O caso passou por várias etapas antes de chegar ao STJ. Inicialmente, a Justiça de primeira instância negou o pedido de tutela provisória feito pelo Ministério Público. Depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão do preenchimento de 50% dos cargos comissionados até que fosse apresentado um estudo técnico. O objetivo era identificar quais funções eram realmente necessárias.
Em seguida, ao julgar novos recursos, o TJRJ reduziu o percentual para 20% e mandou exonerar os ocupantes dos cargos correspondentes.
Diante disso, o governo estadual recorreu ao STJ. Entre os argumentos, sustentou que o desligamento de cerca de 67 funcionários poderia prejudicar as atividades administrativas e culturais da secretaria. O estado alegou, ainda, risco de interrupção de projetos e até de fechamento de equipamentos culturais em diferentes regiões fluminenses.
STJ considerou insuficientes os argumentos do governo
Ao negar o pedido, Salomão explicou que suspender uma decisão judicial exige a comprovação concreta de risco de grave prejuízo à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Na avaliação do ministro, os documentos apresentados pelo governo do Rio não demonstraram de forma suficiente que as exonerações causariam os danos citados.
O presidente do STJ considerou os argumentos do estado genéricos. Segundo ele, não bastavam para afastar os fundamentos da decisão do TJRJ.
Além disso, Salomão observou que a Justiça fluminense já havia diminuído de 50% para 20% o percentual de cargos atingidos. Segundo o ministro, essa redução levou em conta a necessidade de preservar a continuidade dos serviços prestados pela Secretaria de Cultura.
Com a decisão, permanece válida a determinação de exoneração de 20% dos ocupantes de cargos comissionados abrangidos pela ordem judicial.



