TSE rejeita pedidos de Flávio Bolsonaro contra sindicatos
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva apontou risco de censura prévia e deu prazo à defesa; em outra ação, coligação de Lula pede direito de resposta.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou os pedidos de urgência da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contra dirigentes sindicais, lideranças estudantis e representantes de movimentos sociais. A decisão é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que apontou risco de censura prévia. Além disso, ele determinou que a defesa do candidato detalhe, em 72 horas, as acusações feitas contra os envolvidos.
Paralelamente, a coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acionou o tribunal contra a governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), e contra a emissora que exibiu uma entrevista dela. A ação pede direito de resposta por declarações sobre o Banco de Brasília (BRB).
TSE vê risco de censura prévia no pedido de Flávio Bolsonaro
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral negou os pedidos para impedir que 54 pessoas usem sedes, sites, perfis em redes sociais e jornais das entidades para manifestações políticas até o segundo turno. A campanha alegava que essas estruturas estariam sendo usadas para favorecer Lula.
Para Cueva, porém, uma proibição ampla, sem análise individual das condutas, poderia restringir as liberdades de expressão, de associação e de organização sindical. Segundo o ministro, a medida teria alcance indeterminado e poderia se aproximar de um mecanismo de censura prévia.
Ele também negou os pedidos de preservação genérica de dados digitais e documentos das entidades, de providências sobre a atuação da União Nacional dos Estudantes (UNE) e de proibição de repasses de sindicatos a comitês de campanha.
Contudo, a decisão não autoriza o uso irregular de recursos, serviços ou instalações de entidades sindicais em benefício de candidatos. A legislação eleitoral veta algumas formas de contribuição e de cessão de estrutura, e eventuais irregularidades serão analisadas caso a caso.
Campanha terá 72 horas para detalhar as acusações
Um dos pontos centrais da decisão é a falta de individualização das condutas. De acordo com o ministro, 37 dos 54 nomes incluídos na ação nem sequer são citados nominalmente na descrição dos fatos.
Cueva considerou inadequado atribuir responsabilidade apenas pelos cargos ocupados. Por isso, a campanha de Flávio Bolsonaro deverá apresentar, em 72 horas, informações específicas sobre a suposta participação de cada dirigente. Até nova deliberação, os investigados nessa situação não serão notificados.
No caso de um comitê mencionado em notícia do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Rio de Janeiro (SINTECT-RJ), o ministro não mandou desativar a estrutura. Em vez disso, fixou prazo de 24 horas para que o sindicato preste esclarecimentos.
A ação seguirá em relação aos candidatos e a cinco dirigentes, que terão cinco dias para apresentar defesa. O ministro ressaltou que o recebimento da ação não significa que as acusações sejam verdadeiras ou que as condutas sejam ilegais.
Coligação de Lula pede direito de resposta contra Celina Leão
Em processo separado, a coligação Brasil Pronto Pra Mais questiona falas de Celina Leão, candidata ao governo do Distrito Federal, em entrevista ao vivo na quinta-feira (15). Segundo a ação, ela atribuiu a Lula, a um ex-chefe de gabinete e ao presidente nacional do PT o recebimento de presentes e possíveis relações com irregularidades envolvendo o BRB.
A candidata também teria citado um contato entre o presidente nacional do PT e o banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master. Conforme a ação, a conversa teria ocorrido no dia da votação, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, da autorização para a compra do banco pelo BRB.
A coligação sustenta que as declarações associaram integrantes do governo federal e do PT ao caso sem fundamento factual suficiente. O grupo afirma ainda que as falas repercutiram em veículos de alcance nacional.
Por fim, a campanha de Lula solicita que o direito de resposta seja exibido no mesmo programa da entrevista, com duração equivalente e tempo mínimo de um minuto. Pede também a publicação junto à entrevista original nas plataformas digitais e multa diária em caso de descumprimento. O pedido ainda depende de análise da Justiça Eleitoral, e não há determinação definitiva sobre a exibição da resposta.



