ClickRio
Últimas
Política

STJ decide que plano de saúde não cobre cannabis medicinal em casa

Entendimento vale para produtos à base de Cannabis medicinal sem previsão contratual ou exceção legal e pode orientar casos semelhantes.

fabricio · 3 min de leitura
STJ decide que plano de saúde não cobre cannabis medicinal em casa
Foto: Reprodução

O cannabis medicinal voltou ao centro de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu, em 14 de outubro de 2026, que planos de saúde não são obrigados a fornecer produtos à base de Cannabis para uso domiciliar quando não houver previsão contratual nem exceção prevista em lei ou na regulamentação. O entendimento deve orientar julgamentos semelhantes nas instâncias inferiores.

A decisão também pode levar à revisão de sentenças favoráveis a pacientes que buscavam obter esses produtos pelos convênios médicos. Além disso, o tema ainda pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que mantém a discussão aberta no Judiciário.

O processo analisado envolveu uma paciente do Rio de Janeiro que pediu o fornecimento de canabidiol (CBD) para tratamento de síndrome de Tourette, ansiedade generalizada e depressão profunda. Antes da análise no STJ, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia determinado que o plano de saúde entregasse a substância e pagasse indenização por danos morais.

Com o recurso da operadora, o STJ reformou a decisão. Embora o caso concreto trate de canabidiol, o entendimento adotado alcança outros produtos derivados da Cannabis destinados ao uso em casa. Na prática, o tribunal entendeu que a regra vale para o cannabis medicinal em situações sem cobertura expressa.

Base da decisão do STJ

O fundamento utilizado foi a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, que admite a exclusão da cobertura obrigatória de medicamentos de uso domiciliar, salvo hipóteses previstas em lei, contrato ou regulamentação específica. Os ministros também concluíram que a possibilidade de cobertura de tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não elimina as exclusões expressamente previstas na legislação.

O acórdão registra ainda que o STJ já havia julgado mais de 700 pedidos ligados ao acesso à Cannabis medicinal por beneficiários de planos de saúde até outubro de 2026. Com isso, a corte consolidou um entendimento que deve repercutir em ações parecidas em todo o país.

Quando a cobertura ainda pode ocorrer

Apesar da negativa geral, a decisão não afasta a cobertura em todos os casos. Os planos podem ser obrigados a fornecer produtos à base de Cannabis quando houver previsão específica no contrato ou determinação legal e regulamentar aplicável.

Também foram citadas hipóteses em que o tratamento exija intervenção ou supervisão direta de profissional de saúde especializado. Outra possibilidade é quando o produto estiver incluído no rol da ANS para uso domiciliar, conforme as regras vigentes.

A Associação Santa Cannabis, que atende cerca de 20 mil famílias, criticou o entendimento e afirmou que a decisão representa um retrocesso no acesso ao tratamento. Segundo Gabriella Kreffta, presidente da entidade, o Brasil encerrou 2025 com aproximadamente 873 mil pacientes de Cannabis medicinal, e a estimativa é de crescimento entre 10% e 20% em 2026.

Ela informou ainda que o tratamento custa de R$ 350 a R$ 1.200 por mês, podendo ultrapassar esse valor em alguns casos. Para a associação, a restrição à cobertura pode dificultar o acesso de pacientes que não conseguem arcar com os produtos.

Entre os usos citados para o canabidiol estão epilepsia refratária, esclerose múltipla e dores crônicas, em situações nas quais há evidências científicas de eficácia específicas. Com o novo entendimento do STJ, a cobertura dependerá das condições previstas em contratos, leis e normas aplicáveis a cada caso.