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Concurso na Secretaria de Cultura do Rio: Fachin dá prazo de 12 meses

Ministro suspendeu decisão do TJRJ que mandava substituir 20% dos cargos em comissão e determinou reestruturação da pasta com servidores efetivos.

fabricio · 2 min de leitura
Concurso na Secretaria de Cultura do Rio: Fachin dá prazo de 12 meses
Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, fixou um prazo de até 12 meses para que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio realize um concurso público na Secretaria de Cultura. A medida faz parte de uma reestruturação administrativa que prevê a contratação de servidores efetivos.

Com a decisão, Fachin suspendeu os efeitos de uma determinação do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). A corte estadual havia mandado readequar o quadro funcional da pasta, com a substituição imediata de 20% dos ocupantes de cargos comissionados.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou desproporção entre servidores efetivos e comissionados. Na época, a secretaria tinha apenas 16 servidores efetivos para 336 cargos em comissão.

De acordo com o MPRJ, essa estrutura contrariava as regras da Constituição Federal. O texto constitucional define o concurso como forma de ingresso no serviço público e limita os cargos comissionados a funções de direção, chefia e assessoramento.

Inicialmente, o TJRJ determinou a suspensão de 50% dos cargos em comissão até que o estado demonstrasse a necessidade da estrutura existente. Depois, o governo argumentou que a redução poderia comprometer a continuidade dos serviços. Diante disso, o tribunal reduziu a substituição para 20% dos comissionados.

Ao recorrer ao STF, o estado sustentou que a ordem poderia causar grave lesão à ordem pública, já que interferia diretamente na organização administrativa da secretaria.

Na análise do pedido, Fachin destacou um estudo preliminar de dimensionamento de pessoal, elaborado em janeiro de 2026. O levantamento identificou déficit significativo de servidores, com 323 cargos vagos por aposentadorias ou mortes. Além disso, indicou a necessidade de recompor o quadro, inclusive por meio de concurso público.

Segundo o ministro, a exoneração imediata de uma parcela relevante dos comissionados, sem a entrada de efetivos, representa risco concreto à continuidade das atividades administrativas e culturais da pasta.

Fachin ressaltou ainda que a readequação do quadro exige planejamento, realização de concurso e adequação orçamentária. Por isso, de acordo com ele, essas etapas demandam tempo para serem cumpridas.

Assim, o presidente do STF suspendeu a decisão do TJRJ pelo período necessário para que a secretaria adote as providências determinadas, limitado a 12 meses.