Justiça de São Paulo condena salão por cobrança extra em cabelo crespo
Cliente negra receberá R$ 15 mil após decisão que apontou discriminação racial em cobrança feita por funcionárias.

A Justiça de São Paulo condenou um salão de beleza da capital por cobrança extra em cabelo crespo e determinou o pagamento de R$ 15 mil. A cliente, uma mulher negra, relatou discriminação racial no atendimento prestado pelas funcionárias.
A decisão saiu da 2.ª Vara do Juizado Especial Cível, sob responsabilidade da juíza Simone Nojiecoski dos Santos. Ela usou o Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento pelas ofensas apontadas no processo.
Segundo a ação, instaurada em 13 de maio de 2025, o salão cobrou valores adicionais sob a alegação de que o cabelo crespo exigiria “maior tempo e cuidado”. Depois disso, a cliente afirmou ter descoberto mensagens depreciativas em um aplicativo usado pelas funcionárias.
Decisão rejeita defesa do salão
Na defesa, o salão disse que as ofensas teriam caráter de “linguagem figurada” ou “sentido esportivo”. A magistrada rejeitou os argumentos, porém destacou que a conduta descrita no processo revelava discriminação racial.
Na sentença, a juíza escreveu que “a associação pejorativa de uma mulher negra a um animal (…) constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial”. Com isso, a Justiça entendeu que a cobrança extra em cabelo crespo também reforçou o caráter discriminatório da situação.
O caso chama atenção porque envolve uma discussão sobre consumo e racismo em um mesmo processo. Além disso, a decisão reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em situações de ofensa praticada por funcionários do estabelecimento.
As informações citadas no processo indicam que a cobrança ocorreu com base no tipo de cabelo da cliente. Assim, a sentença tratou o episódio como uma violação à dignidade da consumidora e fixou a indenização por danos morais.



