TRE-RJ mantém nome de ex-suplente em buscas na internet
Tribunal rejeita pedido de Fernando Sordillo de Vasconcelos para limitar acesso a registro das eleições de 2008.

O TRE-RJ manteve o nome de Fernando Sordillo de Vasconcelos em buscas na internet, ao rejeitar um pedido ligado às eleições de 2008. A decisão do tribunal, portanto, preserva o acesso ao registro público da Justiça Eleitoral.
Fernando foi candidato a vereador no Rio pelo DEM e recebeu 444 votos, ficando como suplente. Ele queria que o nome saísse da base de dados das eleições de 2008, ou que o tribunal adotasse a anonimização.
Pedido foi negado por unanimidade
O recurso questionava a divulgação do nome em documento publicado no site oficial da Justiça Eleitoral. A relação reunia suplentes ao cargo de vereador do Rio e, segundo a defesa, a permanência do dado na internet poderia afetar a privacidade.
Para sustentar o pedido, Fernando citou a Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda assim, a Corte entendeu que o registro integra a memória eleitoral e deve seguir disponível para consulta pública.
Além disso, os magistrados não viram prova de prejuízo concreto que justificasse restringir o acesso. A relatora do caso foi a desembargadora eleitoral Tathiana de Carvalho Costa.
Memória eleitoral e interesse público
Na análise do TRE-RJ, a relação de suplentes permite consultar resultados eleitorais e a participação de candidatos. O tribunal também observou que o documento traz nome, partido, votação e condição de suplente.
Por outro lado, os desembargadores destacaram que o arquivo não reúne dados como endereço, telefone ou e-mail. Dessa forma, o colegiado entendeu que não havia motivo suficiente para restringir a consulta ao conteúdo.
O tribunal ainda avaliou a diferença entre manter o documento no site da Justiça Eleitoral e permitir que ele apareça em mecanismos de busca. Fernando sustentou que seria possível preservar o histórico e reduzir a localização do nome, mas a Corte discordou.
Segundo o julgamento, uma limitação técnica poderia afetar também o acesso aos registros de outras pessoas na mesma relação. Além disso, o TRE-RJ afirmou que não controla os mecanismos de busca externos.
Tempo decorrido não bastou para retirar o dado
O tribunal também considerou que quase 18 anos após a eleição não bastam, por si só, para retirar uma informação verdadeira e divulgada legalmente. Esse entendimento acompanha a posição do Supremo Tribunal Federal sobre o chamado direito ao esquecimento.
O TRE-RJ, no entanto, ressaltou que isso não libera a divulgação sem limites. Situações com exposição indevida de dados, riscos à segurança ou outras circunstâncias específicas podem exigir análise diferente.
Assim, a decisão manteve o nome de Fernando Sordillo de Vasconcelos acessível nas buscas relacionadas ao registro eleitoral. O caso reforça a leitura do tribunal sobre interesse público e transparência nas informações das eleições.



