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Seguro digital: como consultar a seguradora na Susep

A autarquia oferece ferramentas gratuitas para checar empresa, site e condições do contrato antes da contratação online.

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Seguro digital: como consultar a seguradora na Susep
Foto: Reprodução

A contratação de seguro digital cresce no país, mas exige atenção antes do fechamento online. A dúvida principal é se esse modelo oferece as mesmas garantias de um seguro tradicional.

A resposta depende da empresa responsável pela apólice e das condições do contrato. Além disso, a Superintendência de Seguros Privados, a Susep, oferece ferramentas gratuitas para consulta.

Por meio delas, o consumidor verifica se a seguradora está autorizada a atuar no Brasil. Também pode checar se o endereço eletrônico pertence à empresa correta. Consultar entidades licenciadas pela Susep

Como verificar a seguradora

Antes de contratar um seguro digital, a Susep orienta conferir a licença da empresa. O órgão também recomenda confirmar se o site é realmente da seguradora escolhida.

Em comunicado de fevereiro de 2025, a autarquia informou que passou a divulgar os endereços eletrônicos oficiais das empresas supervisionadas. Dessa forma, o consumidor consegue comparar o site acessado com o endereço legítimo.

Segundo a Susep, a consulta mostra informações como endereço principal, ramos de atuação e situação cadastral. O sistema também indica empresas autorizadas, cadastradas ou credenciadas pela autarquia.

A pesquisa pode ser feita no portal do governo federal, no serviço Consultar Entidades Licenciadas pela Susep. O usuário informa o nome da seguradora e escolhe a forma de busca.

Também é possível pesquisar pela razão social, pela unidade federativa ou pelo tipo de entidade. No entanto, a consulta principal não reúne todas as categorias supervisionadas.

Corretores de seguros, instituições em regimes especiais e participantes do Sandbox têm consultas específicas. Por isso, o consumidor deve observar qual serviço corresponde ao caso analisado.

Documentos e coberturas

Além da empresa, o consumidor pode avaliar as condições do produto oferecido. Para isso, a Susep mantém a Consulta Pública de Produtos.

Essa ferramenta permite verificar documentos registrados pelas empresas. A busca usa o número do processo Susep, que deve constar na proposta, apólice, certificado ou condições gerais.

De acordo com a autarquia, alguns produtos precisam de aprovação prévia para serem vendidos. Outros podem ser oferecidos após o registro das condições contratuais.

O registro, porém, não garante cobertura total. Antes da contratação, o cliente precisa conferir coberturas, exclusões, franquias, carências e limites de indenização.

A Susep também disponibiliza o Sistema de Consulta de Seguros. Com ele, o cidadão identifica contratos em que aparece como segurado.

O acesso é gratuito e exige conta gov.br de nível prata ou ouro. Depois da autenticação, o sistema mostra informações básicas dos seguros registrados em nome do usuário.

Essa consulta não inclui todas as modalidades. Planos de saúde, previdência privada aberta, títulos de capitalização e seguros fora da vigência, por exemplo, não aparecem.

Além disso, contratos recentes podem levar até sete dias úteis para surgir no sistema. Se houver dado incorreto ou contrato desconhecido, a orientação é procurar a seguradora.

Regras do Open Insurance

O avanço dos serviços digitais também se relaciona ao Open Insurance, ou Sistema de Seguros Aberto. O modelo permite compartilhar informações entre instituições participantes, desde que o consumidor autorize.

No dia 23 de outubro, a Susep abriu duas consultas públicas sobre novas regras do sistema. As propostas tratam da governança definitiva e dos critérios de participação obrigatória.

Segundo a autarquia, as mudanças consideram custos, representatividade, concorrência e os tipos de dados e serviços compartilhados. A Susep afirma que as propostas buscam sustentabilidade operacional e financeira.

Além disso, a autarquia quer ampliar a participação de entidades e estimular inovação e concorrência no mercado supervisionado. Os interessados podem enviar sugestões em até 15 dias corridos, contados da publicação dos editais.