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Justiça decreta curatela definitiva de Maud Fontoura Ferreira Gonçalves

Decisão reconhece incapacidade relativa e nomeia Augusto Fernando Fontoura Ferreira Gonçalves como curador.

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Justiça decreta curatela definitiva de Maud Fontoura Ferreira Gonçalves
Foto: Reprodução

A Justiça decretou a curatela definitiva de Maud Fontoura Ferreira Gonçalves, em procedimento de jurisdição voluntária. A decisão saiu após laudo pericial e manifestação do Ministério Público.

O processo tratou da necessidade de proteção jurídica da parte ré, com pedido formulado por pessoa legitimada nos autos. A sentença reconheceu incapacidade relativa para a prática dos atos da vida civil.

Laudo apontou síndrome demencial

Segundo a decisão, a perícia concluiu que a interditanda não consegue administrar a própria pessoa nem os bens. O laudo citou quadro compatível com Síndrome Demencial, identificado como CID 10ª Revisão F03.

O magistrado também registrou que a ré não teve discernimento para compreender a citação. Além disso, o Oficial de Justiça certificou a impossibilidade do ato processual.

Como não houve constituição de advogado, o juízo nomeou curador especial para o incapaz. Esse representante apresentou resposta no processo.

Curador foi nomeado pela sentença

Na mesma decisão, a Justiça nomeou Augusto Fernando Fontoura Ferreira Gonçalves como curador. Ele ficará responsável por representar a interditanda em atos patrimoniais, comerciais e pessoais.

O texto também prevê atuação do curador perante instituições financeiras, órgãos previdenciários e outros órgãos públicos ou privados. No entanto, a sentença veda contratação de empréstimos ou financiamentos sem autorização judicial.

O curador deverá prestar compromisso em cartório e cumprir o dever de apresentar contas periodicamente. Dessa forma, a decisão menciona também a observância do princípio da dignidade da pessoa humana.

Após a comprovação da publicação dos editais, a Justiça lavrará o termo de curatela definitiva. Por fim, depois do trânsito em julgado, os autos serão baixados e arquivados.

O Ministério Público opinou pela redução da capacidade civil, conforme a conclusão da perícia médica. Assim, a sentença considerou demonstrada a necessidade da medida judicial.

O processo mencionou ainda a Lei 13.146/15, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Conforme a decisão, a incapacidade, nesses casos, tem natureza relativa.