Eleitora de Italva é levada à delegacia por foto do voto
Caso ocorreu no segundo turno e também envolve uma investigação do TSE sobre desfile da Acadêmicos de Niterói

Uma eleitora de Italva, no Noroeste Fluminense, foi levada à delegacia após fazer uma foto do voto no segundo turno presidencial, no último domingo (25). Ela registrou a imagem da urna eletrônica e publicou no status do WhatsApp. O caso aconteceu na seção eleitoral 53, na Escola Municipal Dr. Matos, na zona rural do município.
A mulher votou em Flávio Bolsonaro (PL). Segundo a Polícia Civil, ela admitiu que sabia da irregularidade. Ainda assim, decidiu publicar a foto com a legenda: “a minha parte eu fiz”. Depois, informou que apagou o conteúdo e excluiu a imagem do celular.
Fiscalização na seção eleitoral
Um técnico da Justiça Eleitoral percebeu a situação, avisou a Polícia Militar e enviou uma captura de tela da postagem. Depois disso, a eleitora foi localizada pela PM e encaminhada à Justiça Eleitoral. Em seguida, ela prestou esclarecimentos na delegacia.
O caso foi registrado como possível violação do sigilo do voto. O Código Eleitoral prevê crime para quem viola, ou tenta violar, esse sigilo. A legislação eleitoral também proíbe o uso de celulares e outros equipamentos dentro da cabine.
Em depoimento, a eleitora afirmou: “Tenho conhecimento de que a conduta de fotografar o momento da votação e divulgar a imagem é ilícita, mas, mesmo assim, decidi realizar a publicação”. A investigação segue com a Polícia Civil.
Sigilo do voto e punição
O artigo 312 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até dois anos para esse tipo de conduta. Por isso, o caso entrou na apuração como possível violação do sigilo do voto. Até agora, não há informação sobre desdobramentos adicionais no texto original.
Enquanto isso, o tema reforça a atenção da Justiça Eleitoral sobre o uso de aparelhos dentro da cabine. A regra vale para preservar o sigilo do voto e evitar registros da escolha do eleitor.
Além desse caso, o texto original cita outra frente eleitoral envolvendo o TSE. A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou contra punição à campanha de Lula (PT) em ação sobre o desfile da Acadêmicos de Niterói, no carnaval deste ano.
Outro caso no TSE
O vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa disse que não houve pedido explícito de votos durante a apresentação. Assim, segundo ele, isso afasta a caracterização de propaganda antecipada. A ação também envolve o PT e a escola de samba de Niterói.
O partido Missão sustenta que o desfile teria promovido Lula antes do tempo. O caso cita o refrão “Olê, olê, olê, olá, Lula! Lula!” e um verso com referência ao número 13. Agora, a decisão volta à relatora, ministra Estela Aranha, no TSE.



