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STF define prazo para piso dos professores temporários em 2027

Decisão mantém o direito ao piso e limita a cobrança retroativa, com exceções para ações em andamento e sentenças definitivas.

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STF define prazo para piso dos professores temporários em 2027
Foto: Reprodução

O piso dos professores temporários da rede pública de educação básica terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal. O tribunal também limitou a cobrança de diferenças salariais anteriores, com exceções previstas no julgamento.

A decisão foi tomada por unanimidade no Plenário do STF, em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro de 2026. Os ministros acolheram parcialmente recursos dos governos de Pernambuco e do Piauí, que pediam limites para os efeitos financeiros da medida.

O Supremo manteve o entendimento de que professores contratados temporariamente também têm direito ao piso salarial nacional do magistério. Além disso, a Corte definiu que estados e municípios que ainda não aplicam a regra deverão cumprir a obrigação a partir de 2027.

Quem pode cobrar valores anteriores

Para os entes que já adotaram o piso, o STF afastou a aplicação retroativa do entendimento. Ainda assim, a decisão preserva duas situações específicas. A primeira envolve ações judiciais em andamento até 16 de abril de 2026. A segunda abrange decisões definitivas favoráveis aos profissionais.

Com isso, o tribunal buscou conciliar o direito reconhecido aos professores temporários e a segurança jurídica. Portanto, a cobrança de diferenças salariais anteriores não será automática em todos os casos.

O julgamento também confirmou que a contratação temporária, por si só, não impede o acesso ao piso nacional. O reconhecimento do direito, porém, não altera de forma imediata a situação de todos os profissionais que buscam valores retroativos.

Impacto financeiro pesou na análise

Entre os argumentos levados ao STF, Pernambuco apontou impacto estimado de R$ 1 bilhão com as diferenças salariais. O governo informou que começou a pagar o piso em julho de 2021, com efeitos referentes a junho daquele ano.

Segundo o estado, cerca de R$ 656 milhões poderiam ser pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor. O governo também afirmou que a cobrança retroativa poderia comprometer o planejamento das contas públicas.

O Piauí apresentou pedido semelhante. O estado alegou necessidade de organizar recursos e prever despesas no orçamento. Por isso, solicitou que a retroatividade fosse afastada e que houvesse um prazo mínimo de um ano para os efeitos financeiros.

O STF concordou parcialmente com os pedidos. Assim, o tribunal fixou marcos temporais para a aplicação da decisão, sem retirar o direito ao piso dos professores temporários.

Questionamentos rejeitados pelo relator

Os estados também questionaram outros pontos do julgamento anterior. Entre eles, estavam diferenças entre regimes remuneratórios, autonomia federativa e reflexos do piso em outras parcelas salariais.

Além disso, houve questionamentos sobre a proporcionalidade do pagamento conforme a jornada contratada. O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou esses pedidos.

Para Moraes, os argumentos não mostravam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ele afirmou ainda que os estados buscavam rediscutir temas já analisados pelo Tribunal.

Ao mesmo tempo, o ministro entendeu ser necessário acolher parte dos recursos para definir os limites temporais da decisão. Todos os ministros acompanharam o voto.

Outra regra sobre professores efetivos

No julgamento de abril de 2026, o STF também tratou da cessão de professores efetivos. Por maioria, a Corte decidiu que essa quantidade não pode ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa, até que uma lei regulamente a matéria.

A regra se refere à cessão de profissionais efetivos para órgãos dos três Poderes. Ela não altera o reconhecimento do direito dos professores temporários ao piso salarial nacional.

Com a decisão, o Supremo consolidou o entendimento de que os temporários também estão abrangidos pelo piso nacional do magistério. Porém, a cobrança retroativa ficou limitada, com proteção para ações em curso e decisões definitivas já favoráveis.