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Empresas do Simples Nacional têm até sexta para novo regime

Escolha vale para o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027 e integra a transição da reforma tributária.

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Empresas do Simples Nacional têm até sexta para novo regime
Foto: Reprodução

Empresas do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para decidir sobre um novo regime de impostos. A escolha vale para o recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027. Além disso, a medida faz parte da transição da reforma tributária.

Segundo a Receita Federal, quem não formalizar a opção seguirá com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027. Dessa forma, a empresa mantém os demais tributos no regime atual. A decisão, porém, permite separar esses dois novos tributos dos demais impostos incluídos no sistema.

Como funciona a opção

A escolha vale apenas para o regime regular de IBS e CBS. Ou seja, a empresa pode continuar no Simples para os outros tributos. No entanto, o enquadramento pode alterar custos e a organização fiscal durante a reforma tributária.

De acordo com as regras informadas, a decisão terá validade de janeiro a junho de 2027. Por isso, as empresas precisam avaliar as características de cada negócio antes de confirmar a opção. Assim, o planejamento tributário ganha mais peso neste período de transição.

Prazo não vale para entrada no regime

A data de 30 de outubro não serve para novos pedidos de ingresso no Simples Nacional. O prazo para esse tipo de solicitação terminou em 15 de outubro. Entretanto, nesta sexta-feira também acaba o período para regularizar pendências que levaram ao indeferimento de pedidos.

Depois do encerramento deste prazo, as empresas terão nova chance de rever a decisão. Conforme o calendário informado, será possível cancelar as opções entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Além disso, outra janela para escolher o recolhimento pelo regime regular ocorrerá em março de 2027.

Nesse caso, a decisão terá efeitos no segundo semestre de 2027. Portanto, as empresas devem acompanhar os prazos com atenção durante a transição da reforma tributária.