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Meu local de votação mudou no 2º turno? Tire dúvidas aqui

Justiça Eleitoral alterou endereços, e o eleitor precisa conferir o local antes de sair de casa neste domingo.

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Meu local de votação mudou no 2º turno? Tire dúvidas aqui
Foto: Reprodução

O local de votação pode ter mudado para parte dos eleitores no segundo turno, que ocorre neste domingo, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A disputa envolve Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, e Flávio Nantes Bolsonaro, do PL.

A Justiça Eleitoral alterou 102 endereços de votação. As mudanças ocorreram por problemas na estrutura dos imóveis, como reformas, estragos causados por temporais, alagamentos e falta de segurança. Além disso, novas alterações podem acontecer até o dia da eleição, se surgirem imprevistos.

Como consultar o endereço

O eleitor pode verificar o local de votação por três canais virtuais. Um deles é o autoatendimento eleitoral na página do TSE, na opção “Onde Votar”. Para usar o serviço, o sistema pede nome ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.

Outra alternativa é o aplicativo e-Título, disponível para celulares Android e iOS. Depois do login, o usuário acessa “Onde Votar” e vê a zona, a seção e o mapa do trajeto. Além disso, o assistente virtual ChatVote responde dúvidas na página do tribunal.

O local de votação é o prédio público que abriga as seções eleitorais. Já a seção eleitoral é a sala específica onde fica a urna eletrônica. Por isso, vale confirmar o endereço antes de sair de casa.

Documentos e regras na urna

O título de eleitor impresso não é obrigatório no dia da votação. O cidadão precisa apresentar documento oficial com foto, como identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de dispensa da incorporação militar ou carteira de trabalho.

O e-Título também serve como documento de identificação, desde que mostre a foto do titular. Essa imagem aparece apenas para quem cadastrou a biometria. Documentos oficiais vencidos continuam válidos, mas certidões de nascimento e casamento não são aceitas.

Além disso, a carteira de trabalho digital não vale para votar. Quem não apresentar documento oficial com foto ficará impedido de votar. Portanto, a recomendação é conferir a documentação antes de sair de casa.

Biometria, celular e votação

A biometria confirma a identidade do eleitor por leitura digital. Se a leitura falhar, o mesário digita o ano de nascimento. Dessa forma, a liberação da urna acontece após a conferência dos dados.

Celulares, câmeras e rádios devem ser desligados antes da entrada na cabina. Óculos inteligentes também ficam fora do local. Um mesário guarda os aparelhos em lugar visível, porque o registro de imagens da urna é infração grave.

Quem se recusar a entregar o celular aos mesários não poderá votar. O presidente da mesa registra a recusa na ata da seção eleitoral. Em casos de desobediência, o mesário pode chamar a polícia.

Ausência, trânsito e transporte

Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo normalmente. Cada turno conta como uma eleição independente. No entanto, o eleitor precisa estar com a situação regular, o que pode ser verificado no e-Título ou na página do tribunal.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. Já a justificativa do segundo turno poderá ser feita até 8 de janeiro de 2027. Quem estiver fora do país terá 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar o requerimento.

O voto em trânsito teve prazo encerrado em 20 de agosto de 2026. O mecanismo permite votar fora do município de origem em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Nesse caso, quem pediu o voto em trânsito e faltou deverá justificar a ausência.

O poder público também deve oferecer transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito no dia da votação. Prefeituras e governos estaduais precisam manter a frota e os horários dos dias úteis. Além disso, a Justiça Eleitoral fornece transporte gratuito para eleitores rurais a mais de dois quilômetros da seção.

A legislação permite manifestação individual e silenciosa de preferência política. Assim, o eleitor pode usar camisetas, bonés, broches e adesivos. Porém, a lei proíbe aglomeração com roupas padronizadas, distribuição de brindes e propaganda falada nas filas.

Também não é permitido transportar armas e munições no dia do pleito, inclusive para CACs. A restrição vale nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição. Em alguns estados, ainda haverá lei seca, com regras definidas por decretos estaduais ou juízes eleitorais.

Os dois candidatos têm os números 13, para Lula, e 22, para Flávio Bolsonaro.

As plataformas Meta e X também devem enviar relatórios sobre o alcance das publicações dos candidatos a cada seis horas. As empresas podem receber multa de R$ 500 mil, cada uma, em caso de descumprimento das obrigações.