Tre-RJ libera candidatura de Rafael Nobre nas eleições de 2026
Decisão foi tomada nesta quarta-feira e rejeitou a tese de vínculo com organização criminosa armada e estrutura paramilitar.

candidatura de Rafael Nobre foi liberada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nesta quarta-feira (21), em julgamento que analisou denúncia do Ministério Público por suspeita de envolvimento em organização criminosa, fraudes em licitações, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A decisão autorizou o registro do deputado estadual eleito no primeiro turno das eleições de outubro, quando ele recebeu 76.706 votos.
O resultado teve dois votos contrários, dos desembargadores Guilherme Calmon e Bruno Bodart. Já o relator, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, votou pelo deferimento do registro, posição acompanhada pela maioria da Corte.
Na avaliação do relator, os elementos reunidos no processo não demonstraram vínculo funcional de Rafael Nobre com organização criminosa armada ou estrutura paramilitar. Ele também considerou que as mensagens extraídas do celular de Ivan Berg, preso em flagrante em uma investigação sobre suspeita de compra de votos em Nilópolis, não comprovavam participação direta do deputado no esquema.
Salomão Filho acrescentou que as conversas analisadas não descreviam atos concretos atribuídos a Nobre. O desembargador também destacou que a investigação da Polícia Federal não incluiu o deputado entre os investigados nem apontou uma função dele na organização.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou que a denúncia e os elementos da Operação Astreia justificariam a aplicação da tese conhecida como milícia de gravata. No entanto, essa interpretação não prevaleceu no julgamento desta quarta-feira.
Com a decisão, a candidatura de Rafael Nobre fica autorizada pela Justiça Eleitoral. O caso encerra uma etapa do processo, mas a análise judicial havia sido suspensa na semana passada, após pedido de vista do desembargador Guilherme Calmon.
O julgamento ocorre em meio a outras definições sobre candidaturas no estado, em um cenário de disputas jurídicas que vêm marcando o processo eleitoral. No caso de Rafael Nobre, o TRE-RJ entendeu que não havia prova suficiente para barrar o registro.



