TJRJ barra limite de idade em concurso de oficiais da PMERJ
Decisão vale para policiais militares da ativa e reforça que restrição etária precisa estar prevista em lei.

O concurso de oficiais da PMERJ não pode impor limite máximo de idade apenas por edital, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte definiu, nesta quinta-feira, que a restrição só vale se estiver prevista em lei.
A decisão saiu de forma unânime na Seção de Direito Público. Além disso, o entendimento deverá orientar casos semelhantes no estado. O relator foi o desembargador Eduardo Antônio Klausner, que analisou a regra aplicada ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
O que o tribunal decidiu
Para o TJRJ, um edital não pode criar sozinho um limite de idade. Portanto, a regra precisa ter respaldo legal específico. O processo discutiu a exigência de idade máxima de 30 anos no concurso de 2021.
A controvérsia envolvia policiais militares da ativa que queriam disputar vagas no quadro de oficiais. Assim, os desembargadores examinaram se as regras de ingresso na corporação também poderiam limitar esse grupo. O tribunal concluiu que as normas citadas no processo não trazem limite etário específico para esses casos.
O colegiado também entendeu que uma referência genérica à idade não basta. Dessa forma, a restrição precisa estar expressa em lei, e não apenas em regra administrativa.
Alinhamento com o STF
O entendimento do TJRJ segue orientação do Supremo Tribunal Federal. Segundo essa linha, limites de idade em carreiras militares precisam ter previsão legal. Ou seja, editais e regulamentos não bastam para impor a restrição.
O tribunal fluminense também levou em conta a legislação nacional aplicável às polícias militares. Conforme a decisão, essa legislação prevê a ausência de limite de idade para integrantes das corporações que participam de concursos para oficiais.
Na prática, policiais militares da PMERJ não podem ser barrados no concurso de oficiais da PMERJ só por ultrapassarem a idade do edital. No entanto, a decisão não garante aprovação automática. Os demais requisitos do concurso continuam valendo.
Com o julgamento, o TJRJ uniformizou o entendimento sobre o tema. Portanto, a decisão passa a servir de referência para processos semelhantes analisados pela Justiça estadual.



