stf mantém juros do 13º atrasado de 2016 no RJ
Decisão preserva entendimento do TJRJ sobre a cobrança de juros e correção monetária para analistas da Fazenda estadual.

O juros do 13º atrasado dos analistas da Fazenda estadual do Rio de Janeiro voltou a ser mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão que preserva a cobrança de juros e correção monetária sobre o pagamento de 2016. A ministra Cármen Lúcia rejeitou o recurso apresentado pelo governo fluminense e manteve o entendimento de que a contagem deve começar em 31 de dezembro daquele ano.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Analistas da Fazenda Estadual do Rio de Janeiro (ANAFERJ), que buscava o reconhecimento do direito dos servidores à atualização dos valores pagos com atraso. Com a decisão, continua válida a determinação que considera o fim de 2016 como marco inicial para os juros de mora.
O governo do estado havia tentado alterar esse ponto. No recurso, a administração estadual defendeu que a contagem deveria começar apenas na data da citação judicial, o que reduziria o período usado para calcular os valores devidos aos servidores.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no entanto, já havia mantido o entendimento de que os juros deveriam incidir desde o término de 2016. Segundo o tribunal, o décimo terceiro tinha data definida para pagamento e o atraso configurava o descumprimento da obrigação.
Ao levar o caso ao STF, o Estado do Rio sustentou que a definição das datas de pagamento dos servidores faz parte das atribuições administrativas do Poder Executivo. Cármen Lúcia, porém, concluiu que o recurso não poderia ser analisado pela Corte porque os argumentos constitucionais apresentados não haviam sido discutidos e decididos anteriormente pelo tribunal de origem.
Na prática, a ministra entendeu que revisar o caso exigiria nova análise dos fatos e das normas aplicáveis. Por isso, ela não conheceu do recurso extraordinário com agravo apresentado pelo governo estadual.
Com a decisão, permanece o entendimento de que os analistas da Fazenda estadual envolvidos na ação têm direito aos juros e à correção monetária pelo atraso no pagamento do décimo terceiro salário de 2016. O caso segue com a mesma leitura fixada anteriormente pela Justiça fluminense.



