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Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização

Liminar em São Paulo impede coleta e uso de reportagens, fotos e vídeos para treinar inteligência artificial.

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Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico sem autorização
Foto: Reprodução

A Meta conteúdo jornalístico entrou no centro de uma decisão da Justiça de São Paulo nesta terça-feira (3). A empresa, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, ficou proibida de coletar ou usar material jornalístico sem autorização prévia.

A medida vale para veículos ligados a três entidades de imprensa. Além disso, a restrição alcança reportagens, fotos e vídeos usados para desenvolver ou treinar sistemas de inteligência artificial.

Decisão suspende termos comerciais

A liminar saiu da 44ª Vara Cível de São Paulo e foi assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem. Assim, a decisão suspende parte dos novos Termos Comerciais da Meta, previstos para entrar em vigor em 20 de novembro.

A ação foi apresentada em conjunto pela Associação Nacional de Jornais, pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e pela Associação Nacional de Editores de Revistas. Portanto, a ordem atinge os conteúdos dos veículos associados às três entidades.

Segundo as associações, as novas condições permitiriam à Meta usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar o material publicado nos sites. Dessa forma, a contestação inclui reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos jornalísticos.

Plataformas devem seguir ativas

As entidades também afirmam que a permanência nas plataformas dependeria da aceitação das novas regras. No entanto, a liminar trata também da possibilidade de punição caso os veículos recusassem as condições.

A Justiça determinou ainda que a Meta mantenha em funcionamento as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados. Por isso, a empresa não pode aplicar bloqueios, restrições ou outras punições por causa da recusa aos novos termos comerciais.

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 1 milhão, com teto de R$ 100 milhões. A decisão tem caráter provisório e vale no curso da ação movida pelas entidades.

Saiba mais: Meta Platforms