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TCE-RJ cobra explicações da Prefeitura de Magé sobre contas da previdência

Tribunal apontou divergências de R$ 27,4 milhões e deu 15 dias para o instituto apresentar documentos e esclarecimentos.

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TCE-RJ cobra explicações da Prefeitura de Magé sobre contas da previdência
Foto: Reprodução

O TCE-RJ deu prazo de 15 dias para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Magé explicar divergências nas contas da previdência. A cobrança atinge o diretor-presidente do órgão, Fábio Tomaz da Costa Almeida, e envolve registros de 2024.

Segundo o conselheiro substituto Christiano Lacerda Ghuerren, a ausência de resposta pode comprometer o julgamento das contas. Além disso, justificativas consideradas insatisfatórias também podem pesar na análise do tribunal.

Divergência nas contas

O principal ponto levantado pelo tribunal envolve uma diferença de R$ 27,4 milhões entre demonstrativos contábeis. Nesse total, o TCE-RJ identificou R$ 23,9 milhões nas contribuições patronais e mais R$ 3,4 milhões nas contribuições dos servidores.

De acordo com a decisão, o responsável pelas contas não apresentou explicações para os valores divergentes. A comparação ocorreu entre o Modelo 34 e o Anexo 10 ajustado, que reúne informações sobre receitas.

O tribunal afirma que a divergência afeta a consistência dos registros. No entanto, a decisão não aponta desvio de dinheiro e cobra esclarecimentos sobre os números apresentados.

Além disso, o TCE-RJ encontrou balanços e outros demonstrativos sem assinatura do profissional de contabilidade responsável. Também houve questionamento sobre uma declaração técnica assinada digitalmente por Ernani Rodrigues dos Santos Gama, cujo registro profissional não foi informado no documento.

O nome dele também não foi localizado no cadastro público consultado pelo tribunal. Ainda assim, o TCE-RJ ressalta que essa consulta, isoladamente, não permite concluir falta de habilitação profissional.

Outros pontos cobrados

Entre as pendências, o tribunal também cita a falta de demonstrativos sobre despesas administrativas e limites da taxa de administração. Além disso, faltam pareceres dos conselhos de Administração e Fiscal e documentos sobre determinadas contribuições previdenciárias.

Outra cobrança envolve a regularidade dos repasses de valores descontados em folha, chamados consignações, aos credores. O saldo final dessas consignações em 2024 chegou a R$ 1,136 milhão.

O TCE-RJ ainda registrou falta de comprovação suficiente de medidas para enfrentar o déficit atuarial do regime previdenciário. Em avaliação anterior, com data-base de 31 de dezembro de 2023, esse déficit havia sido estimado em cerca de R$ 1,34 bilhão.

Além de notificar Fábio Tomaz da Costa Almeida, o tribunal comunicou Armando Toshihiko Ichimura, que respondeu pelas contas entre 1º de janeiro e 1º de abril de 2024. O responsável pelo controle interno do instituto também deve receber a comunicação e auxiliar no atendimento às exigências.

As contas de 2024 seguem em análise. Portanto, o tribunal ainda vai avaliar as explicações e os documentos que o instituto apresentar.

O caso também chama atenção porque a divergência envolve a área de previdência municipal, que depende de registros contábeis precisos. Assim, a análise do TCE-RJ segue focada na verificação dos demonstrativos e na regularidade das informações prestadas.