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Meta terá 24 horas para remover posts de assédio eleitoral

Decisão vale para Instagram, Facebook e Threads e determina aviso aos usuários sobre discriminação por convicção política.

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Meta terá 24 horas para remover posts de assédio eleitoral
Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta remova publicações de assédio eleitoral em até 24 horas. A ordem vale para o Instagram, o Facebook e o Threads, em todo o Brasil, e saiu na noite desta quinta-feira (29).

A decisão liminar partiu da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. O juiz Bruno José Perusso assinou a medida, que atende a pedidos do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública contra a empresa.

Além da retirada dos conteúdos, a Meta também terá de exibir um aviso aos usuários. A mensagem deverá informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral no emprego são proibidos.

O comunicado deverá aparecer nas três plataformas por cinco dias consecutivos. A empresa terá até 72 horas para começar a exibição do aviso, segundo a decisão. Enquanto isso, a ordem também exige a retirada imediata dos conteúdos das recomendações automáticas.

O que diz a decisão

De acordo com o juiz, as publicações ultrapassam a livre manifestação do pensamento. Ele afirma que os conteúdos incentivam punições contra trabalhadores por suas escolhas políticas.

“Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, registra o magistrado.

Perusso também afirmou que a possibilidade de demissão sem justificativa não autoriza dispensas por razões políticas. A liminar mira conteúdos que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir empregados por causa do voto.

Na ação, o MPT também questiona publicações que defendem deixar de contratar trabalhadores pelo mesmo motivo. Além disso, a decisão determina que os responsáveis pelos perfis sejam informados em até 48 horas sobre a remoção.

Pedido do MPT

As publicações removidas e seus dados técnicos deverão ser preservados até o fim do processo. O Ministério Público do Trabalho também pediu que a empresa adote uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral.

Entre os pedidos, o órgão quer mudanças nas regras de uso das plataformas. Assim, a Meta proibiria de forma expressa conteúdos que incentivem esse tipo de conduta. A ação civil pública também pede indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Esse valor, porém, ainda depende de análise judicial. A decisão divulgada tem caráter liminar, e os demais pedidos continuam sob avaliação da Justiça do Trabalho.