TCU decide alíquota da CBS, novo tributo da reforma tributária
Tribunal define o cálculo de referência que substituirá PIS e Cofins a partir de 2027; Senado ainda vai fixar o percentual.

O TCU decide nesta quarta-feira (28) a alíquota de referência da CBS, novo tributo da reforma tributária. A contribuição substituirá PIS e Cofins a partir de janeiro de 2027. Depois da definição, o resultado seguirá para o Senado, que fixará o percentual por resolução.
A sessão extraordinária trata apenas desse processo. O relator é o presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo. Assim, o órgão deve tornar público o percentual oficial de referência do novo tributo sobre o consumo.
Cálculo ficou sob sigilo
Em 14 de setembro, a Receita Federal entregou ao TCU o modelo usado no cálculo da alíquota. No entanto, o órgão não apresentou uma estimativa numérica. Desde então, o documento permaneceu sob sigilo, e o percentual não apareceu durante a campanha eleitoral.
Pela legislação da reforma tributária, a alíquota de referência da CBS precisa preservar a arrecadação dos tributos substituídos. Para chegar ao resultado, o cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo. Além disso, a metodologia considera alíquotas reduzidas, regimes específicos, Simples Nacional, cashback e créditos presumidos.
Estimativas e prazos
Embora o percentual oficial dependa do fim do processo, há estimativas usadas como referência pelo Comitê Gestor do IBS. O órgão trabalha com alíquota de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o IBS. Somados, os percentuais chegam a 27,91%, mas esses números não representam a alíquota oficial definida pelo TCU.
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição federal. Esse valor equivale a 4,7% do Produto Interno Bruto. Portanto, a definição da alíquota da CBS tem impacto direto no planejamento fiscal.
Após a conclusão do cálculo, caberá ao Senado fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro. Caso os senadores não aprovem o percentual no prazo, a alíquota calculada pelo tribunal valerá provisoriamente. Se a Casa aprovar uma mudança depois, a nova regra só entra em vigor no início do segundo mês seguinte.
Durante a transição da reforma tributária, o cálculo da CBS será revisto anualmente. O período termina em 2033. Além disso, a legislação determina que, naquele ano, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá passar de 26,5%.
Se as projeções para 2030 indicarem que esse limite será superado, o Poder Executivo terá de enviar uma proposta ao Congresso Nacional. Dessa forma, o sistema de tributação sobre o consumo seguirá a transição para a CBS, de competência federal, e para o IBS, compartilhado por estados e municípios.



