stf confirma jornada de 30 horas para fisioterapeutas
Decisão com repercussão geral vale para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em cargos públicos municipais.

O STF confirmou a jornada de fisioterapeutas em até 30 horas semanais para cargos públicos municipais. A decisão também alcança terapeutas ocupacionais e vale para casos semelhantes em todo o país.
O entendimento saiu no julgamento do Recurso Extraordinário 1.555.476, com repercussão geral no Tema 1.486. Assim, tribunais de todo o Brasil deverão seguir a tese fixada pelo Supremo.
A Corte reforçou que a União tem competência exclusiva para legislar sobre as condições de exercício das profissões. Portanto, municípios não podem criar jornada superior à prevista na Lei Federal nº 8.856/1994.
caso começou na paraíba
A discussão teve origem em um concurso da Prefeitura de Conceição, na Paraíba. O edital previa 40 horas semanais para fisioterapeuta, e isso levou o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região a questionar a regra.
O conselho alegou que a exigência contrariava a lei federal. A Justiça Federal na Paraíba concordou e determinou a adequação do edital à legislação.
Depois disso, o TRF-5 entendeu que o município poderia definir a carga horária com base em sua autonomia administrativa e orçamentária. Diante disso, o Crefito-1 levou o caso ao Supremo.
tese deve orientar outros processos
Ao analisar o recurso, o STF reconheceu que a controvérsia tem impacto além do caso concreto. Segundo o tribunal, a discussão interessa a outros processos sobre a jornada de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em cargos públicos estaduais e municipais.
O relator, ministro Edson Fachin, destacou a relevância jurídica, econômica e social do tema. Além disso, ele afirmou que a mesma disputa pode aparecer em várias ações judiciais.
No julgamento do mérito, Fachin reafirmou a competência da União para definir regras sobre o exercício profissional. Dessa forma, o Supremo acolheu o recurso e determinou que a Prefeitura de Conceição ajuste o edital do concurso.
A tese fixada pelo STF estabelece que os municípios não podem prever jornada superior à da Lei Federal nº 8.856/1994. Assim, a regra dos 30 horas semanais passa a orientar casos semelhantes na Justiça.
Na prática, a decisão impede que prefeituras ampliem a carga horária de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais acima do limite legal. Para mais informações sobre o tema, saiba mais sobre jornada de trabalho no serviço público.



