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TRE-RJ manda investigar suspeita de fraude eleitoral em Trajano

Tribunal remete caso ao Ministério Público Eleitoral após identificar indícios ligados à renúncia de três candidatas do PP.

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TRE-RJ manda investigar suspeita de fraude eleitoral em Trajano
Foto: Reprodução

O fraude eleitoral em Trajano de Moraes entrou na mira do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. O TRE-RJ determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral para apurar a renúncia de três candidatas do PP em 2024.

A suspeita envolve possível articulação para prejudicar o partido Progressistas. Segundo o tribunal, o caso surgiu durante o julgamento que reverteu a cassação de dois vereadores eleitos pela legenda.

Renúncias chamaram atenção

As candidatas Derly Faustino, Céia e Vilma de Sá desistiram da disputa em agosto de 2024. Isso aconteceu poucos dias depois do início da campanha eleitoral.

O tribunal também observou detalhes nas cartas de renúncia de Céia e Vilma. Os textos eram idênticos, foram datilografados e traziam datas anteriores ao pedido oficial de registro das candidaturas. Além disso, os documentos incluíam pedidos de desfiliação partidária.

Outro ponto que pesou na análise foi a atuação de Céia após deixar a eleição. Em setembro de 2024, ela apareceu em uma publicação ao lado de Daniel Fagundes, então candidato a vereador pelo Solidariedade. Ele acabou eleito como o mais votado do município.

Segundo o processo, Céia também participou de atividades de campanha ligadas ao grupo político de Rildo Neves, do PL. Rildo foi eleito prefeito, mas teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em setembro deste ano.

Em janeiro de 2025, o prefeito nomeou o filho de Céia, Vagner Gonçalves Wenderoschy, para um cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde. Para o relator, desembargador Bruno Bodart, esse conjunto de fatos merece apuração.

Fraude à cota de gênero

O caso levou o tribunal a discutir a chamada fraude à cota de gênero “ao quadrado” ou “às avessas”. A regra eleitoral exige que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas proporcionais para cada gênero.

A fraude tradicional ocorre quando a legenda registra mulheres sem intenção real de campanha. Nesse processo, porém, o relator citou outra hipótese. Ele apontou a possibilidade de candidatas abandonarem a disputa para criar uma acusação contra o partido adversário.

De acordo com o acórdão, publicado neste domingo (25), a decisão foi unânime. O TRE-RJ entendeu que não havia prova suficiente para condenar o PP por usar candidaturas femininas fictícias.

Mesmo assim, o tribunal decidiu encaminhar a íntegra do processo à Procuradoria Regional Eleitoral. Assim, o Ministério Público Eleitoral poderá aprofundar a apuração sobre as renúncias.

Vereadores tiveram cassação revertida

A ação original questionava as candidaturas de Ana Maria e Maria Lúcia, que ficaram como suplentes. Elas assumiram as vagas deixadas por mulheres que haviam renunciado pelo PP.

A acusação sustentava que as duas seriam candidatas fictícias. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral acolheu parcialmente o pedido e anulou os votos do partido para vereador.

Além disso, a decisão anterior cassou os diplomas de Carlos André e Guilherme Lage, além dos suplentes. Também houve determinação de inelegibilidade das duas mulheres.

Ao analisar os recursos, o TRE-RJ concluiu que as provas não bastavam para caracterizar fraude. Ana Maria recebeu seis votos, enquanto Maria Lúcia obteve quatro.

Para o tribunal, a votação baixa não comprovava, por si só, candidatura fictícia. A Corte avaliou também que as duas tiveram pouco tempo de campanha. No caso de Ana Maria, o registro foi aprovado apenas nove dias antes da eleição, realizada em 6 de outubro de 2024.

O relator observou ainda que cerca de um terço dos 94 candidatos a vereador com votos computados recebeu dez votos ou menos. Dois candidatos homens do próprio PP também tiveram votação baixa.

Além disso, os autos reuniram depoimentos sobre atividades de campanha. Ana Maria recebeu R$ 5 mil em recursos públicos eleitorais e declarou gastos com publicidade e mobilização de rua. Já Maria Lúcia, segundo testemunhas, pediu votos e distribuiu material com nome e número eleitoral.

Com isso, o TRE-RJ afastou a condenação do PP por fraude à cota de gênero. A decisão também derrubou as medidas que atingiam os candidatos do partido.