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Voto em trânsito: eleitor pode consultar local no e-Título

Consulta vale para o segundo turno e ajuda a confirmar endereço da seção eleitoral antes de sair de casa.

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Voto em trânsito: eleitor pode consultar local no e-Título
Foto: Reprodução

O voto em trânsito no segundo turno exige atenção do eleitor que pediu transferência temporária. Quem fez a solicitação deverá votar no local indicado no pedido e não poderá usar a seção eleitoral original.

Se o eleitor não estiver no município informado, terá de justificar a ausência. Isso vale mesmo quando ele estiver na cidade do próprio domicílio eleitoral.

Como consultar o local de votação

A consulta ao endereço da seção eleitoral pode ser feita no site do Autoatendimento Eleitoral, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o eleitor também pode usar o aplicativo e-Título.

No site, basta entrar na opção “Onde Votar”, dentro do menu “Consultas”. Depois, o sistema pede os dados necessários e segue para a autenticação.

Já no aplicativo, o eleitor precisa fazer login e escolher a opção “Onde votar”. Assim, ele confere o endereço antes de sair de casa.

De acordo com o TSE, 102 seções eleitorais mudaram de endereço para o segundo turno. A votação está marcada para domingo, dia 25, e o número ainda pode mudar.

Quem pode votar e em quais cargos

No segundo turno, o eleitor pode votar em trânsito em um local diferente daquele escolhido para o primeiro turno. Depois das eleições, o retorno à seção de origem ocorre automaticamente, sem nova solicitação.

Os cargos disponíveis dependem do estado onde a transferência temporária foi pedida. Se o eleitor estiver em outra cidade do mesmo estado, poderá votar para presidente da República e, onde houver segundo turno, para governador.

Por outro lado, quem pediu voto em trânsito para outro estado votará apenas para presidente da República. Não há votação regular para deputados federais, deputados estaduais ou senadores nesta etapa.

O voto em trânsito só vale em anos de eleições gerais. Além disso, ele funciona em seções convencionais ou criadas especificamente para essa finalidade.

O procedimento está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Porém, a solicitação precisava ter sido feita dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.

Para as eleições de 2026, o período de pedido ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto. Quem não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral.