Via Lagos: TCE-RJ dá 90 dias para acordo sobre contrato e pedágio
Julgamento sobre irregularidades na concessão da RJ-124 fica suspenso, mas obras de drenagem não precisam esperar o fim das negociações.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concedeu prazo de 90 dias para que o governo estadual, o DER-RJ, a Agetransp e a concessionária concluam as negociações para modernizar o contrato da Via Lagos (RJ-124). Durante esse período, o julgamento que analisa problemas na concessão fica suspenso.
O processo trata, entre outros pontos, das prorrogações do contrato, das tarifas de pedágio e do equilíbrio financeiro da concessão.
Proposta prevê tarifa única e redução de 17% no pedágio
A negociação, aliás, já vinha sendo discutida há algum tempo. A proposta apresentada ao tribunal prevê tarifa única, sem distinção entre dias úteis e fins de semana. Além disso, estima uma redução de 17% no valor do pedágio, descontos progressivos para quem usa a rodovia com frequência e novos investimentos na estrada.
Esses itens, no entanto, fazem parte apenas da proposta em discussão. Ainda não representam um acordo aprovado.
A corte também deixou claro que não participa das negociações e que não vai aprovar previamente um eventual entendimento. Se estado e concessionária chegarem a uma solução, o tribunal poderá analisar o novo contrato e suas condições depois de firmados.
Por outro lado, se não houver acordo formalizado ao fim dos 90 dias, o processo volta a tramitar normalmente. Nesse caso, o TCE-RJ poderá retomar a análise das irregularidades apontadas pela auditoria e julgar o mérito do caso.
Obras de drenagem não dependem das negociações
A decisão tratou ainda de um problema específico: as estruturas de drenagem entre os quilômetros 0 e 30 da rodovia. De acordo com informações apresentadas pela concessionária no processo, há estruturas antigas com sinais de deterioração e problemas que podem comprometer a segurança da pista.
Entre as intervenções citadas estão o reforço de tubulações, a desobstrução do sistema e a reconstrução de estruturas degradadas.
Nesse ponto, o TCE-RJ foi direto: as obras não precisam aguardar o fim das negociações. Se o DER-RJ e a Agetransp considerarem que alguma intervenção é necessária ou urgente, os órgãos têm autonomia e responsabilidade para determinar as providências. Segundo o tribunal, a suspensão do processo não pode servir de justificativa para manter essas decisões paradas.
Contrato é de 1996 e foi alterado ao longo dos anos
A concessão da rodovia é regida por um contrato firmado em 1996. A auditoria do tribunal examinou as mudanças feitas ao longo dos anos e apontou problemas relacionados às prorrogações, às revisões tarifárias e à forma como foram calculados alguns parâmetros econômicos da concessão.



