Contrato da Via Lagos: TCE-RJ dá 90 dias para negociação
Julgamento sobre irregularidades na concessão da RJ-124 fica suspenso; obras de drenagem, porém, não precisam esperar o fim das conversas.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) concedeu um prazo de 90 dias para que o governo estadual, o DER-RJ, a Agetransp e a concessionária concluam as negociações para modernizar o contrato da Via Lagos, que administra a RJ-124. Durante esse período, o julgamento que analisa problemas na concessão ficará suspenso.
O processo discute, entre outros pontos, as prorrogações do contrato, as tarifas e o equilíbrio financeiro da concessão.
A negociação, aliás, já vinha ocorrendo há algum tempo. Uma proposta apresentada ao tribunal prevê tarifa única, sem diferença entre dias úteis e fins de semana. O texto também estima uma redução de 17% no valor do pedágio, além de descontos progressivos para quem usa a rodovia com frequência e de novos investimentos.
Vale ressaltar, contudo, que esses itens fazem parte apenas da proposta em discussão. Eles ainda não representam um acordo aprovado.
Por outro lado, a corte deixou claro que não participa das negociações e não aprovará previamente um eventual acordo. Se estado e concessionária chegarem a uma solução, o tribunal poderá analisar o novo contrato e as condições estabelecidas em momento posterior.
Caso não haja acordo formalizado ao fim dos 90 dias, o processo volta a tramitar normalmente. Nessa hipótese, o TCE-RJ poderá retomar a análise das irregularidades apontadas pela auditoria e julgar o mérito do caso.
Além disso, a decisão tratou de um problema específico da rodovia: as estruturas de drenagem entre os quilômetros 0 e 30. Segundo informações apresentadas pela concessionária no processo, há estruturas antigas com sinais de deterioração e falhas que podem afetar a segurança da via. Entre as intervenções citadas estão reforço de tubulações, desobstrução do sistema e reconstrução de estruturas degradadas.
Nesse ponto, o tribunal foi direto: as obras de drenagem não precisam aguardar o fim das negociações. Se o DER-RJ e a Agetransp considerarem alguma intervenção necessária ou urgente, os órgãos têm autonomia e responsabilidade para determinar as providências. A suspensão do processo, conforme a decisão, não pode servir de justificativa para manter essas decisões paradas.
A concessão da Via Lagos é regida por um contrato firmado em 1996. A auditoria do TCE-RJ examinou as mudanças feitas ao longo dos anos e apontou problemas relacionados às prorrogações, às revisões tarifárias e à forma como alguns parâmetros econômicos foram calculados.



