Assédio eleitoral: Justiça barra camisa da Seleção em empresa do Rio
Decisão da 31ª Vara do Trabalho atende ação do Sindicato dos Comerciários e impede que a L.L.E. Ferragens incentive a troca do uniforme até o segundo turno.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a empresa L.L.E. Ferragens deixe de incentivar funcionários a usar a camisa da Seleção Brasileira no lugar do uniforme. A decisão considera a possibilidade de assédio eleitoral e foi tomada após o setor de Recursos Humanos liberar a troca de roupa até 23 de outubro, data próxima ao segundo turno das eleições.
De acordo com o processo, a mensagem foi enviada por WhatsApp aos funcionários do setor corporativo. No texto, o RH dizia que, “atendendo a pedidos”, o uso da camisa do Brasil estava liberado todos os dias da semana até a data limite. Além disso, a empresa informava que quem preferisse poderia continuar usando o uniforme normalmente.
Com a decisão, a empresa pode ser multada em R$ 10 mil por dia caso descumpra a ordem. Ela também deve comunicar aos funcionários, em até 24 horas, que a mensagem foi revogada.
Na decisão, a juíza Adriana Maia de Lima, da 31ª Vara do Trabalho do Rio, afirmou que a escolha da data levantou suspeitas. Segundo ela, o prazo coincidia com a véspera do segundo turno e, no momento, não há nenhuma competição esportiva da Seleção que justificasse a iniciativa.
Ainda segundo a magistrada, a camisa amarela é tradicionalmente associada a um dos candidatos. Por isso, ela entendeu que a autorização para usar a peça justamente no fim do período eleitoral permite presumir a ocorrência de assédio.
A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro. O presidente da entidade, Márcio Ayer, comemorou a decisão e afirmou que a relação entre patrões e empregados é desigual.
Conforme o sindicato, mesmo quando uma orientação é apresentada como facultativa, os trabalhadores podem entendê-la como uma ordem. Nesse caso, a prática pode configurar assédio eleitoral e interferir na liberdade de voto, tema que também é acompanhado pelo Ministério Público do Trabalho e pela Justiça Eleitoral.



