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Inea multa construtora em R$ 4,9 milhões por obras na Zona Oeste

Penalidade atinge a Construtora Metropolitana e ocorre após questionamentos sobre a execução da macrodrenagem nos rios Registro e Viegas.

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Inea multa construtora em R$ 4,9 milhões por obras na Zona Oeste
Foto: Reprodução

multa do Inea atingiu a Construtora Metropolitana S.A. em R$ 4.989.669,69. A penalidade ocorreu por descumprimento de obrigações contratuais nas obras de macrodrenagem e urbanização na Zona Oeste do Rio.

O contrato, firmado em 2021, tem saldo de R$ 24.948.348,43. A multa corresponde a 20% desse valor. Além disso, o caso já havia recebido advertência anterior do instituto.

Questionamentos sobre as obras

Em abril de 2025, o Inea advertiu a empresa por descumprimento de cláusulas contratuais. Na ocasião, a fiscalização apontou ritmo mais lento que o previsto no cronograma. Portanto, a obra já vinha sob acompanhamento mais rigoroso.

Os serviços tratam da macrodrenagem e da urbanização de trechos dos rios Registro e Viegas. Segundo o texto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro também passou a analisar o contrato. O órgão apontou indícios de superfaturamento de cerca de R$ 14,4 milhões.

O questionamento do TCE-RJ surgiu em outubro de 2024. Na avaliação do tribunal, a obra teria usado uma metodologia menos econômica. O órgão citou o uso de formas de madeira, em vez de formas metálicas, na produção de peças de concreto.

Proposta de redução e impasse

Diante das observações, o Inea propôs mudanças no contrato. A medida reduziria o valor em aproximadamente R$ 11,1 milhões. No entanto, a construtora não aceitou a proposta e pediu a suspensão dos serviços até uma decisão definitiva do TCE-RJ.

Mesmo assim, a fiscalização do instituto se posicionou contra a paralisação. Em janeiro de 2025, os responsáveis informaram que boa parte da canalização dos rios já estava concluída. Ainda faltava, porém, construir o reservatório de amortecimento de cheias.

Segundo os fiscais, esse reservatório é essencial para o sistema de drenagem funcionar por completo. Eles também alertaram que a interrupção poderia comprometer parte dos serviços já executados. Dessa forma, o andamento da obra seguiu no centro da disputa.

Base da sanção administrativa

A nova multa foi aplicada com base na cláusula de sanções administrativas do contrato nº 41/2021. O instrumento prevê o projeto executivo e a execução das obras. A penalidade também se apoia na Lei Federal nº 8.666/1993.

O despacho que formalizou a sanção, contudo, não detalha quais obrigações teriam sido descumpridas. Além disso, o documento não faz ligação direta entre a multa e os indícios de superfaturamento analisados pelo TCE-RJ. Assim, os dois pontos seguem tratados em frentes diferentes.

As obras seguem sob acompanhamento do Inea na Zona Oeste. Portanto, o caso permanece sob análise administrativa e de controle externo.