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Período de graça do INSS protege trabalhador sem emprego

Regra mantém a qualidade de segurado por meses e pode ampliar a cobertura em situações previstas pelo INSS.

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Período de graça do INSS protege trabalhador sem emprego
Foto: Reprodução

O período de graça do INSS mantém a proteção previdenciária de trabalhadores que perderam o emprego no Rio de Janeiro e no restante do país. Mesmo sem pagar contribuições, o segurado pode continuar com direitos preservados por um tempo definido em lei.

Essa regra evita uma interrupção imediata da cobertura após o fim do vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social. Assim, o trabalhador ganha uma margem de segurança enquanto permanece sem recolher ao sistema.

Como funciona a proteção

Conhecido como período de graça, o mecanismo prorroga a qualidade de segurado. Dessa forma, o trabalhador mantém o acesso aos direitos previdenciários, ainda que esteja sem contribuição.

Os segurados obrigatórios têm período mínimo de 12 meses. Já quem serviu às Forças Armadas e foi licenciado conta com até 3 meses. Além disso, para quem recebe benefício do INSS, não há prazo fixo informado.

O direito vale para trabalhadores empregados, avulsos, facultativos, contribuintes individuais e empregados domésticos. No entanto, ele deixa de valer a partir do 16º dia do segundo mês seguinte ao fim do período de graça.

Quando o prazo pode aumentar

O INSS também prevê situações que ampliam esse período. Por exemplo, o prazo pode ganhar 12 meses extras se o cidadão comprovar mais de 120 contribuições, sem perda da qualidade de segurado.

Além disso, a extensão vale para quem comprovar desemprego involuntário. Nesse caso, o trabalhador precisa apresentar o recebimento do seguro-desemprego ou registro ativo no Sine.

Há ainda outra ampliação prevista para contribuintes facultativos. Se o último histórico incluir salário-maternidade ou benefício por incapacidade, o período de graça recebe mais 6 meses.

Portanto, a regra funciona como uma proteção temporária para quem ficou sem trabalho. Assim, o segurado pode manter a cobertura previdenciária por mais tempo, conforme as condições definidas pelo INSS.