Condomínios do RJ poderão receber selo por ações com animais
Nova lei da Alerj permite certificação para prédios que criem áreas de lazer para pets e incentivem a adoção responsável.

Os condomínios do Rio de Janeiro poderão receber uma certificação especial se adotarem medidas de apoio aos animais. A mudança veio com a Lei nº 10.518/2024, sancionada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A norma amplia o alcance de um tipo de reconhecimento que já existe para estabelecimentos comerciais. Agora, também os residenciais podem buscar o selo, desde que cumpram exigências definidas na lei.
O que a lei exige
Para obter a certificação, o condomínio precisa reservar áreas comuns seguras e sinalizadas para a recreação dos pets. Praças ou parques internos, por exemplo, podem atender a essa condição, conforme o texto aprovado.
Além disso, as regras internas devem prever ações de proteção aos animais. Isso inclui reforço na higiene das áreas comuns e campanhas educativas periódicas para os moradores.
Outro ponto da lei dos condomínios do RJ é o incentivo à adoção responsável de cães e gatos. Para isso, os residenciais deverão firmar parcerias com ONGs de proteção animal ou entidades semelhantes.
Como conseguir o selo
O condomínio interessado terá de comunicar o órgão estadual competente e apresentar documentos que comprovem o cumprimento das metas. Relatórios fotográficos e outras evidências também fazem parte do processo.
Depois da aprovação, o residencial poderá usar a honraria em redes sociais, placas e materiais de divulgação. O selo, porém, vale apenas para o condomínio certificado.
A vigência da certificação será anual. Portanto, a renovação dependerá de novo processo administrativo e da apresentação de documentação que comprove a manutenção dos critérios exigidos.