Justiça do Rio barra cláusula da Uber em entregas perdidas
Decisão atende ação do MPRJ e também prevê indenização a consumidores por danos materiais e morais.

A Justiça do Rio decidiu, na última segunda-feira (26), que a Uber não pode usar cláusula que a isente de responsabilidade em casos de Uber Flash. A medida vale para extravio ou perda de itens enviados pelo serviço no Rio de Janeiro.
A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio (MPRJ). O órgão agiu após receber queixas de clientes sobre o desaparecimento de encomendas enviadas pela plataforma.
Além disso, a Justiça determinou que a empresa pague indenizações por danos materiais e morais. A obrigação alcança consumidores prejudicados de forma individual e coletiva.
Entenda a decisão
O serviço Uber Flash transporta itens de pequeno e médio porte, como documentos e artigos pessoais. Conforme a decisão, a empresa não atua apenas como intermediária nesse processo.
O entendimento levou em conta que a própria plataforma propõe a entrega dos itens. Por isso, a cláusula contratual de exoneração de responsabilidade não pode ser aplicada nesses casos.
Antes da ação judicial, o MPRJ propôs um Termo de Ajustamento de Conduta. A proposta previa medidas de indenização aos consumidores. No entanto, a Uber rejeitou o acordo.
A decisão reforça a discussão sobre responsabilidade em serviços de entrega contratados por aplicativo. Dessa forma, o caso passa a ter efeitos diretos para consumidores que tiveram problemas com o serviço.
O Ministério Público do Rio informou, na ação, que as reclamações motivaram o pedido judicial. Agora, a empresa fica impedida de se isentar de responsabilidade por perdas ou extravios ligados ao Uber Flash.



