Justiça do Rio manda Uber indenizar clientes por extravio no Flash
Decisão também suspende cláusula que isenta a empresa de responsabilidade por perda de encomendas transportadas no serviço.

A Justiça do Rio determinou que a Uber indenize clientes por extravio de encomendas no Uber Flash. A decisão também suspende uma cláusula que isentava a empresa de responsabilidade nesses casos.
A medida foi concedida na segunda-feira pela 5ª Vara Empresarial da Capital. O caso ocorreu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o MPRJ.
Segundo a ação, consumidores relataram desaparecimento de encomendas enviadas pela modalidade. O serviço permite o transporte de documentos e objetos pessoais de pequeno e médio porte. Por isso, o Ministério Público levou o caso à Justiça.
Tentativa de acordo
Antes da decisão, o MPRJ tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa. A proposta previa medidas para garantir indenização aos consumidores prejudicados. Entretanto, a Uber rejeitou o acordo.
Na análise do processo, a Justiça entendeu que a empresa responde pela prestação do serviço. Isso ocorre porque ela organiza a operação, seleciona motoristas, cobra clientes e retém parte do valor pago pelas corridas.
Além disso, a decisão considera que a Uber define as condições contratuais do serviço. Dessa forma, o entendimento é de que a empresa se enquadra como fornecedora, conforme o artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Responsabilidade pelo serviço
Com a decisão, a Uber deve deixar de usar a cláusula que exclui sua responsabilidade por perda ou extravio. A determinação alcança tanto os danos materiais quanto os morais, de forma individual e coletiva.
O caso reforça a discussão sobre responsabilidade em serviços de entrega por aplicativo. Assim, a decisão judicial aponta que a relação com o consumidor não afasta o dever de reparação quando há prejuízo.