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Zanin prorroga votação e suspende apuração no segundo turno

Decisão vale até 19h, mas urnas já encerradas não podem reabrir; TSE interrompeu a totalização após os primeiros números.

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Zanin prorroga votação e suspende apuração no segundo turno
Foto: Reprodução

A decisão sobre o segundo turno eleições deste domingo (25) mudou a rotina das seções eleitorais no país. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou a votação até as 19h, no horário de Brasília. Ao mesmo tempo, a apuração foi suspensa depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia iniciado a divulgação dos primeiros números.

A medida chegou quando parte das urnas já estava fechada. Por isso, mesários ficaram sem orientação imediata sobre como agir em várias cidades. Houve também seções que continuaram abertas, enquanto outras encerraram os trabalhos antes da decisão.

Como a decisão de Zanin mudou a votação

Zanin informou que os fatos chegaram ao Supremo às 16h32m49s. Segundo o ministro, os relatos eram graves, e a prorrogação deveria valer por duas horas. Ele atribuiu ao TSE a responsabilidade de cumprir a ordem.

A campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu a ampliação do horário por causa de dificuldades no transporte público. A equipe citou municípios como Salvador, na Bahia. Já a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) também pediu mais tempo, alegando problemas de deslocamento por chuvas e interdições.

O pedido do PL mencionou municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A solicitação também incluía alagamentos, deslizamentos, bloqueios de vias e falta de energia elétrica. Além disso, a equipe pediu que a divulgação dos resultados começasse só depois do fim da votação nos locais alcançados pela extensão.

Urnas fechadas não voltam a receber votos

O entendimento posterior do ministro esclareceu um ponto central. A prorrogação vale apenas para seções cujas urnas ainda não tinham sido encerradas. Assim, os locais que continuavam abertos puderam receber eleitores até as 19h.

Por outro lado, as seções já fechadas permaneceram encerradas. Isso significa que uma urna eletrônica já finalizada não pode ser reaberta para receber novos votos. O advogado eleitoral e professor da FGV Fernando Neisser explicou que esse encerramento eletrônico não é revertido.

De acordo com ele, também não haveria solução viável com urnas de contingência. Dessa forma, a decisão judicial ampliou o horário, mas não permitiu reabrir equipamentos já encerrados.

Apuração interrompida pelo TSE

A totalização também sofreu impacto imediato. Segundo a Agência Brasil, a contagem foi interrompida às 17h06, com 1.225 das 499.248 seções eleitorais apuradas. Até aquele momento, 335.743 votos válidos já haviam sido contabilizados.

O TSE suspendeu a apuração para compatibilizar o recebimento de novos votos com a totalização das urnas já encerradas. Portanto, a interrupção não significou anulação dos votos registrados. Os votos das seções fechadas devem continuar valendo e ser computados normalmente.

Mesmo assim, a situação gerou desigualdade entre eleitores. Quem chegou depois das 17h a uma seção fechada pode ter encontrado a votação encerrada. Já em seções ainda em funcionamento, o voto continuou possível até o novo limite.

Possíveis questionamentos jurídicos

Fernando Neisser afirmou que a diferença de tratamento pode gerar questionamentos judiciais. No entanto, isso não significa anulação automática da eleição. Segundo ele, trata-se de uma situação inédita, e as consequências jurídicas ainda precisam ser avaliadas.

Até a última atualização consultada, não havia confirmação oficial sobre a retomada integral da divulgação dos resultados. O que permanece certo, por enquanto, é que o país terminou o dia com horários distintos de votação entre seções e com a apuração interrompida por decisão judicial.

Além disso, o caso deixou perguntas em aberto. Ainda não há confirmação sobre quantas seções ficaram abertas até as 19h nem sobre quantos eleitores deixaram de votar. O desfecho dependerá de novos esclarecimentos da Justiça Eleitoral e, possivelmente, de novas decisões judiciais.