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TRE-RJ barra voto de Garotinho no 2º turno no Rio

Decisão mantém suspensa a votação do ex-governador após entendimento do TSE sobre os direitos políticos.

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TRE-RJ barra voto de Garotinho no 2º turno no Rio
Foto: Reprodução

O TRE-RJ impediu Anthony Garotinho, do Republicanos, de votar no 2º turno das eleições, neste domingo (25). A decisão cita o entendimento do TSE sobre a suspensão dos direitos políticos do ex-governador. Assim, o caso ganhou novo desdobramento na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

A medida saiu em 15 de outubro, por unanimidade, no julgamento de um mandado de segurança. Garotinho pediu a liminar para tentar garantir o direito ao voto. No entanto, o plenário entendeu que a suspensão dos direitos políticos continuava válida por causa de condenação por improbidade administrativa.

O que decidiu a Justiça Eleitoral

Com esse entendimento, o TRE-RJ negou o mandado de segurança e revogou a liminar. Dessa forma, Garotinho ficou impedido de votar no 2º turno. O voto dele no 1º turno, em 4 de outubro, permaneceu válido, porque a liminar ainda estava em vigor naquele dia.

A discussão sobre o voto ocorreu em um processo específico sobre a suspensão dos direitos políticos. Portanto, ela não tratou do julgamento principal sobre o registro da candidatura de Garotinho.

Entenda a decisão do TSE

No dia 8 de outubro, o TSE decidiu, por 7 votos a 0, negar o registro da candidatura de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro. Além disso, a Corte rejeitou o pedido para que ele desistisse do recurso apresentado.

Os ministros também decidiram, por 5 votos a 2, considerar nulos os 274.411 votos recebidos por Garotinho no 1º turno. Esse total correspondia a 3,17% da votação atribuída a ele. Por isso, a anulação exigiu a retotalização do resultado das urnas.

Sem os votos de Garotinho na base de cálculo dos votos válidos, Douglas Ruas, do PL, passou de 49,27% para 50,88%. Assim, ele abriu caminho para ser declarado eleito governador no 1º turno. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos.

Para entender melhor o impacto da Justiça Eleitoral no processo, o caso envolveu decisões do TSE e do TRE-RJ sobre o mesmo contexto eleitoral.