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STF mantém prazo de 10 anos para devolução nas contas de luz

Ministros confirmam que a contagem começa na recuperação dos tributos pelas distribuidoras ou na homologação da compensação.

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STF mantém prazo de 10 anos para devolução nas contas de luz
Foto: Reprodução

STF mantém o prazo de 10 anos para a devolução de tributos recuperados por distribuidoras de energia nas contas de luz. A Corte decidiu isso nesta quinta-feira (22), ao julgar embargos da Abradee em ação sobre créditos tributários. A contagem começa quando a empresa recebe os recursos ou quando ocorre a homologação definitiva da compensação tributária.

Por maioria, os ministros confirmaram os critérios fixados em agosto de 2025. Além disso, o tribunal esclareceu que o novo julgamento não reinicia a contagem do prazo. A definição vale para os valores que as distribuidoras recuperaram após a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins.

Entendimento sobre os créditos

O caso trata da chamada tese do século. Nesse ponto, o STF já havia reconhecido que os créditos recuperados pelas distribuidoras devem beneficiar os consumidores. Isso ocorre porque esses tributos entravam na composição das tarifas de energia elétrica.

A Abradee pediu esclarecimentos sobre o prazo de devolução e sobre os efeitos da decisão nos processos de revisão tarifária. Portanto, a discussão voltou ao Plenário para ajustar a redação do acórdão. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o marco inicial já havia sido definido no julgamento de mérito.

Segundo Moraes, a contagem precisa considerar a recuperação efetiva dos recursos pelas distribuidoras. Além disso, a homologação da compensação tributária perante o Fisco também conta como referência. O ministro disse que o texto do acórdão será ajustado para deixar isso explícito.

Divergência entre os ministros

O ministro Cristiano Zanin apontou dúvidas na redação anterior. Para ele, o texto poderia sugerir um novo prazo de dez anos para a Aneel incorporar os créditos às tarifas. Ainda assim, Zanin concordou com os esclarecimentos feitos pelo relator.

Ele também defendeu o uso da Lei 14.385/2022 como referência temporal. Por outro lado, destacou que cada distribuidora recupera os créditos em datas diferentes. Isso, segundo ele, dificulta a atuação da agência reguladora.

Já os ministros André Mendonça e Luiz Fux divergiram da maioria. Mendonça avaliou que a sistemática gera insegurança jurídica, inclusive para a Aneel. Fux acompanhou a divergência e reafirmou sua posição por um prazo prescricional de cinco anos.

A definição do prazo de 10 anos havia sido aprovada em 2025 por diferença de apenas um voto. Em 2017, o STF decidiu excluir o ICMS da base do PIS e da Cofins. Depois disso, as empresas passaram a recuperar valores pagos anteriormente.

Como fica a devolução

Com a Lei 14.385/2022, a Aneel passou a ter competência para direcionar aos consumidores os valores recuperados em ações judiciais definitivas. Além disso, a agência já fazia repasses de forma excepcional desde 2021.

As concessionárias defendiam ficar com parte dos recursos. Elas alegavam que buscaram judicialmente a recuperação dos tributos. No entanto, o Supremo manteve o entendimento de que a devolução integra a regulação das tarifas do setor elétrico.

A decisão preservou os repasses já realizados. Também admitiu descontos sobre tributos incidentes na recuperação dos valores e sobre honorários específicos usados para obtê-los.