Processos por stalking sobem 2.150% no Rio em cinco anos
Dados do TJRJ mostram alta nas ações e nas medidas protetivas; juíza explica como identificar a perseguição repetida.

Os processos por stalking dispararam no estado do Rio nos últimos cinco anos, segundo dados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). As ações passaram de 337, em 2021, para 7.584 até 29 de setembro deste ano, um aumento superior a 2.150%.
No mesmo período, as medidas protetivas de urgência concedidas também avançaram, de 149 para 3.611. O crescimento dos registros judiciais, porém, não significa necessariamente que houve aumento na mesma proporção da prática criminosa, já que mais vítimas passaram a reconhecer e denunciar comportamentos antes vistos como ciúme ou insistência.
Criminalizado no Brasil em 2021, o stalking é caracterizado pela perseguição repetida de uma pessoa. O crime pode incluir mensagens insistentes, ligações frequentes, aparições na casa ou no trabalho da vítima e monitoramento da rotina pela internet.
Para configurar a perseguição, é preciso que a conduta seja repetida e cause ameaça à integridade física ou psicológica, restrinja a liberdade ou invada a privacidade. Não é necessário que exista ou tenha existido relacionamento entre vítima e perseguidor, já que a prática pode envolver conhecidos ou desconhecidos.
De acordo com a juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, titular do V Juizado de Violência Doméstica e Familiar e integrante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Coem), a repetição das abordagens é o principal elemento para identificar o crime. Ela afirmou que uma tentativa isolada de contato não basta para caracterizar perseguição.
“Uma tentativa isolada de contato, mesmo que inconveniente, não caracteriza automaticamente o crime de perseguição. O que diferencia a conduta criminosa são aqueles contatos insistentes, reiterados, que abalam a liberdade de locomoção, a tranquilidade psíquica, o bem-estar e a paz da vítima”, explicou.
Casos citados pela magistrada mostram que a perseguição pode ir além de mensagens e telefonemas. Em um episódio, um homem instalou uma câmera escondida no elevador do prédio onde uma mulher morava, acompanhou os horários de saída dela, observou suas roupas e fez comentários para demonstrar que monitorava seus passos.
Em outra situação, um perseguidor usou recursos tecnológicos para acompanhar a rotina de uma mulher, inclusive mencionando as músicas que ela ouvia. Mesmo bloqueado, ele encontrava novos endereços de e-mail para continuar o contato.
Há ainda relatos de mensagens intimidatórias sobre uma pizza pedida por uma vítima enquanto estudava com uma amiga. Sem entender como o homem havia descoberto a situação, as duas ficaram com medo de que o alimento tivesse sido adulterado.
Segundo a juíza, até transferências bancárias podem ser usadas para intimidar. Em alguns casos, perseguidores enviam pequenos valores por Pix junto de mensagens, numa tentativa de manter contato mesmo após o bloqueio.
Como denunciar stalking
O TJRJ orienta que a vítima guarde provas da repetição das abordagens. Mensagens, e-mails, registros de ligações, fotografias e vídeos podem ajudar a demonstrar a perseguição, assim como testemunhas, entre elas vizinhos, porteiros e colegas de trabalho.
A recomendação é procurar uma delegacia e registrar a ocorrência. Quando for seguro, a vítima também pode deixar claro que não deseja manter contato com o perseguidor. Dependendo do caso, a Justiça pode conceder medidas protetivas para impedir aproximação ou contato por telefone, aplicativos de mensagens e redes sociais.
Mulheres em situação de violência também podem buscar atendimento na Defensoria Pública e em centros especializados de acolhimento, como os Centros Integrados de Atendimento à Mulher (Ciam) e os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam).
Em situação de emergência, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190. Denúncias e pedidos de orientação também podem ser feitos à Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180.



