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FGV: governo do Rio tem dois contratos sem licitação em Educação

Processos somam R$ 40,1 milhões e voltam a levantar dúvidas sobre a contratação direta na Secretaria Estadual de Educação.

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FGV: governo do Rio tem dois contratos sem licitação em Educação
Foto: Reprodução

A Secretaria Estadual de Educação do Rio abriu dois processos de contratação FGV por inexigibilidade de licitação. Os valores somam R$ 40.172.444,00 e incluem consultoria, capacitação e pós-graduação para servidores.

As propostas voltaram a ser questionadas pelo deputado estadual Alan Lopes (PL). Ele afirma que os documentos trazem justificativas parecidas para escolher a fundação sem concorrência.

Dois processos em análise

O primeiro procedimento prevê consultoria para reorganização administrativa e formação de lideranças. O valor estimado chega a R$ 20,7 milhões. O segundo trata de mestrado e doutorado profissional em Administração Pública, com teto de R$ 19,4 milhões.

Os dois processos foram publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas em 2 e 8 de outubro. No caso da consultoria, o processo aparece como homologado em 2 de outubro, com dois itens e um fornecedor. A base consultada não localizou contrato correspondente até 23 de outubro.

O processo da consultoria divide o gasto em dois eixos. Um prevê diagnóstico da estrutura organizacional da secretaria. O outro trata do desenvolvimento executivo e da formação de lideranças, com até cinco mil participantes.

Segundo a análise de preços, a proposta da FGV ficou 2,47% abaixo da estimativa interna da secretaria. Ainda assim, a comparação de preços não substitui a justificativa legal exigida para a inexigibilidade.

Questionamentos sobre a justificativa

No segundo processo, a secretaria prevê 160 vagas de mestrado profissional e até 25 vagas de doutorado profissional. O investimento estimado por aluno é de R$ 88.874,00 no mestrado e R$ 208.556,16 no doutorado.

Alan Lopes contesta a inclusão do nome da própria FGV nos Termos de Referência. Para ele, isso compromete a imparcialidade e antecipa a escolha do fornecedor.

“O Termo de Referência é uma bússola, para que as empresas possam se adequar e disputar. Quando você cita a instituição dentro do documento, já está dizendo quem ganhou. Não pode ter o nome de uma empresa no Termo de Referência”, afirmou.

O deputado também questiona a alegação de singularidade dos serviços. Segundo ele, cursos de Administração Pública e formação de lideranças existem em outras instituições. Por isso, ele considera necessária uma justificativa mais robusta para a escolha da FGV.

Na sessão da Alerj da última quarta-feira (21), o parlamentar disse que os dois procedimentos repetem trechos da mesma fundamentação. Ele também criticou cláusulas sobre prorrogação automática da vigência contratual.

“É o mesmíssimo copia e cola”, declarou.

Apesar das críticas, a legislação permite contratos por escopo com prorrogação quando o objeto não termina no prazo. Assim, a existência dessa cláusula, sozinha, não indica irregularidade.

Resposta do governo e próximos passos

O governador em exercício, Ricardo Couto, contestou as acusações sobre o processo de R$ 20,7 milhões. Ele afirmou que a secretaria fazia consultas de preços, que a FGV apresentou a primeira proposta e que outras instituições seriam consultadas.

Couto disse ainda que não há contrato definitivo. Segundo ele, eventual contratação não seria concluída durante seu governo.

Os registros públicos, porém, indicam que o primeiro processo já aparece como homologado em plataforma que reproduz os dados do portal federal. Isso não comprova assinatura contratual, mas exige clareza sobre a fase administrativa da contratação.

Alan Lopes afirmou que pretende enviar representações ao Ministério Público e ao TCE-RJ. No caso das duas propostas, ainda falta esclarecer a situação administrativa de cada processo e as razões técnicas para a escolha da fundação.

A Lei 14.133/2021 autoriza contratação direta de serviços técnicos especializados em algumas situações. Mesmo assim, a administração precisa demonstrar a necessidade da instituição escolhida. Por isso, a análise do caso ainda depende dos documentos integrais dos processos.