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TJ-MA anula nomeação de delegada eliminada em concurso

Decisão unânime atende pedido da PGE do Maranhão e derruba posse obtida por ordem judicial.

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TJ-MA anula nomeação de delegada eliminada em concurso
Foto: Reprodução

A nomeação de delegada de Ariana Sampaio Sousa foi anulada pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). A decisão saiu nesta quinta-feira (22) e atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Maranhão.

Ariana havia feito o concurso de 2017 e acabou eliminada na primeira fase. Mesmo assim, uma ordem judicial permitiu sua posse no cargo, em 12 de maio de 2025. A decisão anterior partiu do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

Filha do procurador Francisco Barros Sousa e sobrinha do desembargador Raimundo Barro, Ariana trabalhou na delegacia de Bacabal. Além disso, ganhou visibilidade ao conduzir o inquérito sobre o desaparecimento de duas crianças na cidade.

Concurso tinha cláusula de barreira

O edital previa 20 vagas imediatas, além de cadastro de reserva com 80 nomes. Também reservava vagas para pessoas com deficiência e negras. Para avançar, a candidata precisava passar por sete fases do processo seletivo.

Ariana fez apenas a prova objetiva. Depois disso, foi desclassificada e não seguiu para as etapas seguintes. Entre elas, estavam prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos, teste físico, avaliação psicológica e investigação social e funcional.

O concurso também tinha cláusula de barreira. Ela limitava a convocação aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência para a prova discursiva. No processo, a candidata alegou que acertou 60 das 100 questões.

Além disso, a defesa sustentou que ela atingiu a pontuação mínima exigida. Argumentou ainda que a Lei Estadual nº 12.212/2024 autorizou flexibilizar a regra para o Curso de Formação Profissional. Segundo a defesa, Ariana concluiu o curso na Academia de Polícia Civil com aprovação.

Argumentos da PGE e decisão

A PGE do Maranhão contestou a tese e defendeu a validade do edital. De acordo com o órgão, a lei citada pela defesa só beneficia candidatos aptos em todas as fases da primeira etapa.

Por outro lado, a Procuradoria afirmou que a candidata não integrava esse grupo. Assim, sustentou que a posse criaria um “efeito multiplicativo” e abriria caminho para outros recursos judiciais.

O Estado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de cláusulas de afunilamento em concursos públicos. Dessa forma, os desembargadores votaram de forma unânime para derrubar a determinação anterior.

Em nota anterior, a defesa de Ariana afirmou que a nomeação seguiu de forma transparente e passou pelo Judiciário. Disse ainda que, após a mudança na legislação, outros candidatos buscaram a Justiça.

Segundo essa defesa, Ariana conseguiu decisão favorável e foi inscrita no curso de formação. A equipe jurídica informou também que ela obteve nota suficiente para aprovação. Agora, a reportagem não conseguiu contato com a defesa para comentar a nova decisão.