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Câmeras corporais falham em 74,4% dos casos no Rio

Levantamento do Cesec mostra que as imagens raramente entram em processos judiciais e expõe problemas de acesso e armazenamento.

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Câmeras corporais falham em 74,4% dos casos no Rio
Foto: Reprodução

As câmeras corporais no Rio falharam em 74,4% dos casos analisados pela Justiça, segundo pesquisa do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec). O estudo avaliou 117 acórdãos de segunda instância no estado, entre 2023 e 2024. Em 74,4% deles, as gravações estavam ausentes ou indisponíveis.

Dos 117 processos examinados, apenas nove tiveram imagens anexadas aos autos. Além disso, o levantamento aponta que as gravações quase nunca entram nos processos penais. Entre os motivos, estão o não acionamento dos equipamentos, a falta de câmeras nas fardas e a não inclusão do material nos autos.

O percentual fluminense ficou acima do observado em São Paulo e em Santa Catarina. Dessa forma, o cenário do Rio chama atenção pela baixa disponibilidade de registros audiovisuais. Para o Cesec, isso compromete o uso das imagens como prova judicial.

Caso em Cascadura expôs falhas

O estudo cita o caso da médica Andréa Marins Dias, de 61 anos, morta a tiros em 15 de março de 2026. Ela saía da casa dos pais, em Cascadura, na Zona Norte do Rio, quando policiais do 9º BPM (Rocha Miranda) efetuaram os disparos. Os agentes procuravam um Toyota Corolla prateado usado por assaltantes e disseram ter confundido o veículo com o carro branco da vítima.

Dias depois, a Polícia Militar informou que as câmeras corporais dos agentes estavam descarregadas. Portanto, o episódio mostra como a ausência de registro dificulta a apuração de ocorrências policiais. Mesmo com a existência dos equipamentos, nem sempre há gravação disponível para análise.

Em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamentou o acionamento dos dispositivos em situações como ocorrências policiais, buscas de veículos e interações com pessoas sob custódia. No entanto, a pesquisa indica que a regra não garante, por si só, a produção de provas. Assim, o uso do equipamento depende também de gestão e armazenamento.

Mais câmeras e questionamentos

Em 22 de outubro, foi anunciada a previsão de mais câmeras corporais nas forças de segurança do Rio a partir de março de 2027. A compra atendeu a uma demanda do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O pedido surgiu após falhas identificadas durante a Operação Contenção, em outubro de 2025, que deixou 122 mortos.

Pablo Nunes, diretor do Cesec e um dos coordenadores do estudo, afirma que a ampliação precisa vir com mecanismos de acesso às gravações. Segundo ele, as câmeras dependem de regras de funcionamento e de gestão dos registros para documentar a ação policial. Sem isso, os equipamentos podem não ajudar investigações nem processos judiciais.

A Defensoria Pública do Rio também acompanha o tema desde 2025. No primeiro semestre de 2026, o órgão registrou 2.736 pedidos válidos de imagens. Desse total, 2.265 foram direcionados à Polícia Militar, 451 à Polícia Civil e cinco à Força Municipal do Rio.

Entre os pedidos respondidos pela PM, 16,8% receberam a informação de que não havia registro. Já na Polícia Civil, 64,1% dos pedidos que poderiam ter resposta ficaram sem retorno. Além disso, a Defensoria afirma que a situação contraria a legislação estadual sobre gravação de áudio e vídeo em viaturas e uniformes.

Uso em análise no STF

O debate também aparece na ADPF 635, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, conhecida como ADPF das Favelas, trata da letalidade policial e de violações de direitos humanos em operações nas comunidades fluminenses. Nesse contexto, a Defensoria aponta que os equipamentos vêm sendo dispensados em situações em que o uso seria obrigatório.

Pedro Paulo Gouvea de Souza, defensor público e coordenador do Núcleo de Audiência de Custódia da Defensoria do Rio, diz que a Polícia Civil passou a responder aos pedidos de informação. Ainda assim, em algumas respostas, a corporação indicou que a obrigatoriedade se aplicaria apenas à Coordenadoria de Recursos Especiais (Core).

Na avaliação do defensor, essa interpretação contraria as determinações do STF. O Cesec também identificou problemas de retenção e armazenamento. Em um processo, a defesa pediu as imagens 97 dias após a ocorrência.

Segundo a Polícia Militar, um vídeo foi excluído automaticamente após o prazo de retenção de 60 dias. A corporação informou que o policial o classificou como “não relevante”. Outra gravação não foi produzida por falha no sistema.

A PM afirma que monitora continuamente o sistema e guarda o material em base de dados acessível a setores específicos, inclusive a Corregedoria-Geral. Ainda assim, o estudo mostra que a ausência ou a indisponibilidade das imagens segue como obstáculo nos processos judiciais do Rio.