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TCE-RJ proíbe resgate antecipado de cotas do Fundo de Privatização

Decisão atende em parte denúncia do deputado Luiz Paulo, mantém por ora R$ 81,1 milhões já pagos e determina auditoria extraordinária no fundo.

fabricio · 3 min de leitura
TCE-RJ proíbe resgate antecipado de cotas do Fundo de Privatização
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) barrou o resgate antecipado de cotas do Fundo de Privatização do Estado. A conselheira-relatora Marianna Montebello Willeman declarou ilegal o trecho do decreto estadual 48.717/2023 que permitia pagamentos em dinheiro com desconto fixo de 30%. A decisão atende parcialmente a uma denúncia do deputado estadual Luiz Paulo (PSD).

Segundo o tribunal, o dispositivo contraria a proibição prevista na lei estadual 2.470/1995. Assim, novos pagamentos nesse formato ficam suspensos.

R$ 81,1 milhões já foram pagos em três acordos

Antes da suspensão, três acordos já haviam sido quitados. Eles envolvem os escritórios Miranda Morais Sociedade Individual de Advocacia, SCP Consultoria Empresarial e Masters Business Administração, e somam R$ 81.152.249,77.

Com base na legislação sobre segurança jurídica e na presunção provisória de boa-fé de quem recebeu, o TCE-RJ manteve esses valores preservados por enquanto. No entanto, os atos poderão ser anulados, e o dinheiro devolvido ao erário, caso o Ministério Público, a Justiça ou o próprio governo comprovem fraude, má-fé ou conluio.

Fiscalização apontou indícios de favorecimento

De acordo com a fiscalização do tribunal, houve indícios de favorecimento e falta de critérios técnicos nas operações. O deságio de 30% não decorreu de cálculos de mercado. Ele partiu de uma sinalização do maior cotista do fundo, feita ainda em 2020, dois anos antes de o processo administrativo existir formalmente.

Além disso, os técnicos deixaram de considerar alternativas mais vantajosas para o estado. Um exemplo é o desconto de 40% usado na negociação de precatórios.

Diante disso, o tribunal mandou notificar o ex-governador Cláudio Castro e quatro servidores da Secretaria de Fazenda. Eles terão 30 dias para apresentar defesa. Paralelamente, o caso foi enviado ao Ministério Público do Estado, para apurar eventuais ilícitos penais e improbidade.

Auditoria extraordinária vai revisar histórico do fundo

A corte também determinou a abertura de uma auditoria extraordinária nas contas do fundo, em razão de suspeitas que se arrastam há mais de duas décadas. Entre as inconsistências que serão examinadas estão:

  • a criação de cotas “bonificadas” de R$ 14,1 milhões, sem respaldo legal, em 2001;
  • a ausência de contrato para o controle e a custódia dos títulos entre 2002 e 2006;
  • a “individualização” tardia de todos os cotistas, em 2009.

Os auditores também vão analisar transações com valores desproporcionais. Um contrato de doação em pagamento, por exemplo, repassou a um escritório de advocacia cotas que valiam até R$ 30 milhões, sob a alegação de que valiam R$ 1,05 milhão, uma diferença de 30 vezes. Outro ponto é um estorno recente promovido pela Controladoria Geral do Estado, por suspeita de fraude à execução.

Por fim, o TCE-RJ recomendou à nova gestão do governo estadual que avalie a regularidade de todos os acordos anteriores. O tribunal também sugeriu que seja proposta uma solução legislativa definitiva para o tema.