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TCMRio manda citar Centro Cultural Milenium por prejuízo na Educação

Decisão unânime do plenário atinge a entidade, sua representante legal e seu procurador, que têm 15 dias úteis para se defender ou devolver o valor.

fabricio · 2 min de leitura
TCMRio manda citar Centro Cultural Milenium por prejuízo na Educação
Foto: Reprodução

O plenário do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRio) aprovou, por unanimidade, a citação da Organização da Sociedade Civil (OSC) Centro Cultural Milenium, de sua representante legal, Ana Cristina Soares Jambeiro, e de seu procurador, Diego Barbosa Drumond. A decisão faz parte de um processo que apura um prejuízo de mais de R$ 800 mil aos cofres públicos, relacionado a recursos da área de Educação.

A medida seguiu o voto do conselheiro relator David Carlos. Além dele, acompanharam o entendimento o presidente da corte, Luiz Antonio Guaraná, e os conselheiros Ivan Moreira, Felipe Puccioni, Bruno Maia de Carvalho e Thiago K. Ribeiro.

O caso trata de irregularidades na execução e na prestação de contas do termo de colaboração nº 45/2021 e do termo aditivo nº 80/2022. Ambos foram firmados com a Secretaria Municipal de Educação. Juntos, os dois instrumentos somaram R$ 1,93 milhão repassados à entidade.

Segundo o tribunal, o dano financeiro consolidado na Tomada de Contas Especial chega a 194.324,399 UFIR-RJ, o que equivale a R$ 804.959,77.

Além da organização e de sua representante legal, o acórdão estendeu a responsabilidade ao procurador. De acordo com os autos, Diego Barbosa Drumond teria ido além das funções de mera representação formal e atuado diretamente na gestão da OSC. Entre as decisões atribuídas a ele, está a contratação de serviços contábeis com valores acima dos de mercado, prestados por uma empresa vinculada a ele.

Com a publicação do acórdão nº 416/2026, os três citados têm prazo de 15 dias úteis para agir. Nesse período, eles podem apresentar alegações de defesa, recolher ao erário municipal o valor apontado como devido ou adotar as duas providências.

Por ora, trata-se de uma etapa do processo, e a citação serve justamente para garantir o direito de defesa dos envolvidos antes de qualquer decisão final da corte.