Casos de cobrança irregular de energia e corte indevido do fornecimento têm se tornado tema frequente no Judiciário brasileiro, tanto em áreas rurais quanto urbanas, com consumidores relatando faturas acima da média, ameaças de suspensão do serviço e até ingresso em propriedades sem autorização, o que levanta dúvidas sobre os limites de atuação da concessionária e as hipóteses de indenização.

O que caracteriza a cobrança ilegal de energia elétrica
A cobrança é vista como irregular quando os valores das faturas fogem do padrão de consumo e não são adequadamente explicados pela concessionária. Segundo o Conjur, isso costuma ocorrer em contas com aumento repentino, sem mudança na rotina de uso, ou em situações em que a empresa aplica cálculo pela média sem inspeção técnica adequada.
Em uma relação de consumo, cabe à concessionária comprovar que a medição foi correta e que seguiu as normas da Aneel, como a Resolução 1.000/2021. Se não apresenta laudos, registros de leitura ou histórico de consumo que justifiquem o aumento, a cobrança tende a ser abusiva, e a Justiça costuma determinar a revisão das contas com base na média histórica do usuário.
Quando a concessionária deve indenizar o consumidor por alta tensão
A expressão “alta tensão” aparece em muitos processos associada a conflitos intensos entre concessionária e consumidor, envolvendo corte de energia, cobranças atípicas e acesso ao imóvel. A responsabilidade de indenizar surge quando, ao tentar receber débito contestado ou mal explicado, a empresa viola direitos básicos do usuário do serviço essencial.
Os tribunais reconhecem com frequência o dever de indenizar em situações de corte de energia durante discussão judicial, interrupção baseada em cobrança irregular, invasão de propriedade para desligar cabos, desrespeito a normas da Aneel e ausência de prova técnica sobre consumo elevado ou fraude, mesmo sem prejuízo material imediato.
Como a Justiça analisa cortes de energia e invasão de propriedade
A interrupção de energia elétrica é tratada como medida extrema, que exige notificação prévia clara, prazo para pagamento, possibilidade de negociação e inexistência de discussão judicial relevante sobre o débito. Quando o corte ocorre em meio a processo judicial, sem ordem específica, o ato costuma ser entendido como afronta ao direito de defesa do consumidor.
Outro ponto relevante é a forma de acesso à unidade consumidora: o ingresso não autorizado em imóvel rural ou urbano para desligar a energia pode configurar violação de propriedade e abuso de direito. Nessas hipóteses, a conduta é incompatível com a boa-fé objetiva, e a combinação entre invasão e corte, especialmente com dívida controversa, costuma gerar condenação por danos morais.

Quais são os principais direitos do consumidor em situações de alta tensão
Em contextos de cobrança irregular e corte de energia considerado indevido, o consumidor dispõe de instrumentos jurídicos para proteger-se e buscar reparação. A seguir, a tabela resume algumas das principais medidas e sua finalidade prática no enfrentamento de conflitos com a concessionária.
| Medida | Descrição | Objetivo principal |
|---|---|---|
| Contestação administrativa | Reclamação formal junto à concessionária, com obtenção de protocolo | Tentar solução rápida e registrar a inconformidade |
| Reclamação em órgãos de controle | Comunicação à Aneel, agência estadual e órgãos de defesa do consumidor | Acionar fiscalização e pressão regulatória |
| Ação judicial declaratória | Pedido para reconhecer inexistência do débito ou revisar valores | Adequar a cobrança à média histórica de consumo |
| Pedido de indenização | Requerer danos morais e materiais decorrentes do corte ou da cobrança | Compensar prejuízos e coibir novas irregularidades |
| Inversão do ônus da prova | Solicitar que a concessionária apresente todos os elementos técnicos | Facilitar a defesa do consumidor em juízo |
Essas medidas são especialmente utilizadas quando há faturas fora do padrão sem explicação técnica, interrupção de energia durante discussão judicial ou ingresso indevido na propriedade. A análise de cada caso considera as provas apresentadas e as normas regulatórias em vigor, que seguem em constante atualização pela Aneel, com tendência de reforço à proteção do usuário, sobretudo em áreas rurais.
