O acidente ocorrido em uma esteira ergométrica dentro de uma academia do Distrito Federal em 2023 levou a uma disputa judicial que chegou à 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), resultando na condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de falhas na prestação do serviço e no dever de segurança ao consumidor.

Como funciona a responsabilidade objetiva e o dever de segurança em academias
No julgamento do recurso, os desembargadores reforçaram que, em relações de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor é, em regra, objetiva. Assim, a academia responde pelos danos causados ao consumidor independentemente de comprovação de culpa, com base na teoria do risco do negócio.
Ao oferecer serviços de atividade física com equipamentos motorizados, o estabelecimento assume o risco inerente a esse tipo de atividade. Por isso, deve adotar medidas de prevenção adequadas, com orientação clara, supervisão constante e protocolos mínimos de segurança para proteger os usuários.
Quando a academia responde por acidente em esteira ergométrica
O caso analisado ilustra em que situações um acidente em esteira ergométrica pode gerar o dever de indenizar por parte da academia. As imagens de câmeras de segurança mostraram que não havia profissionais próximos ao local do acidente e que a cliente não mexia no celular enquanto operava o equipamento.
Segundo o acórdão, a consumidora apenas segurava o telefone ao tentar sair da esteira pela área de rolagem, evidenciando falta de orientação eficaz sobre o uso seguro do aparelho. A ausência de supervisão e de instruções claras afastou a tese de culpa exclusiva da vítima e reforçou a responsabilidade do estabelecimento.
Quais são os principais direitos do consumidor em acidentes em academias
Quando um consumidor sofre lesão em academia de ginástica, podem surgir diferentes tipos de indenização, a depender das provas e das consequências do fato. No processo em questão, a cliente obteve ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 3.960, relativos a sessões de fisioterapia, e danos morais de R$ 7 mil.
De forma geral, em situações semelhantes, costumam ser avaliados danos materiais, danos morais, danos emergentes e lucros cessantes, conforme demonstra a tabela abaixo, que resume os principais tipos de prejuízos indenizáveis em acidentes de consumo em academias.
| Tipo de dano | Descrição | Exemplos práticos |
|---|---|---|
| Materiais | Ressarcem gastos comprovados ligados ao acidente | Despesas médicas, fisioterapia, medicamentos, transporte |
| Morais | Compensam abalos à integridade física e emocional | Dor, angústia, limitações na rotina e na vida profissional |
| Emergentes | Valores efetivamente despendidos em razão do dano | Compra de imobilizadores, exames extras, adaptação temporária |
| Lucros cessantes | Perda de renda causada pela impossibilidade de trabalhar | Ganhos de autônomos e comissões que deixaram de ser recebidos |

Quais cuidados academias e consumidores podem adotar para prevenir acidentes
Embora a decisão tenha reconhecido a responsabilidade da academia, o episódio evidencia que prevenção e informação são centrais para reduzir acidentes em esteira ergométrica e em outros aparelhos. Academias devem investir em sinalização, treinamento de equipe, manutenção regular e atendimento rápido em caso de queda ou mal-estar.
Para o consumidor, é importante observar as orientações do local, buscar ajuda antes de usar equipamentos desconhecidos e relatar qualquer irregularidade percebida. A decisão unânime da 2ª Turma Cível reforça que estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas precisam estruturar seus serviços de forma compatível com os riscos existentes, adotando protocolos claros de segurança e acompanhamento.
