O caso envolvendo o impulsionamento de propaganda negativa nas eleições municipais de 2024 em São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, reacendeu o debate sobre os limites da publicidade eleitoral na internet, especialmente quanto ao uso de anúncios pagos para ampliar o alcance de conteúdos que atacam adversários políticos, prática que a legislação eleitoral trata de forma específica e que evidencia o esforço da Justiça Eleitoral para equilibrar liberdade de expressão, disputa política e proteção da lisura do pleito.

O que é impulsionamento de propaganda eleitoral na internet
O impulsionamento de conteúdo é a prática pela qual uma pessoa ou partido paga a plataformas digitais para que determinada publicação alcance um público maior ou mais segmentado. No contexto eleitoral, esse recurso é permitido, mas com finalidades específicas e dentro de regras rígidas de transparência e finalidade.
A legislação determina que o impulsionamento deve servir para promover candidaturas, partidos ou coligações, e não para atacar oponentes. Em outras palavras, segundo Conjur, o investimento em anúncios pagos deve ter caráter positivo, exaltando propostas, históricos e projetos de quem contrata o serviço, evitando o desvirtuamento do debate público.
Impulsionamento de propaganda negativa é permitido pela Lei das Eleições
A legislação eleitoral, especialmente o artigo 57-C, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997, estabelece de forma direta que o pagamento para intensificar a difusão de conteúdo negativo contra candidatos é proibido. Essa vedação alcança também o período de pré-campanha, pois o TSE equipara as regras de impulsionamento antes e durante a campanha oficial.
No caso analisado pelo TSE, o entendimento consolidado foi o de que a liberdade de manifestação não elimina o limite imposto pela lei quanto ao uso de recursos financeiros para divulgar mensagens contrárias a adversários. O tribunal manteve multa a candidatos eleitos por terem impulsionado conteúdo negativo contra um pré-candidato concorrente, reforçando a distinção entre crítica legítima e ataque pago.

Quais são as principais regras para impulsionamento de conteúdo eleitoral na internet
As normas sobre impulsionamento de propaganda eleitoral na internet buscam dar transparência e equilíbrio à disputa, tanto na pré-campanha quanto na campanha. Elas abrangem redes sociais, sites de busca e outras plataformas em que seja possível contratar anúncios segmentados, prevenindo abuso econômico e desinformação patrocinada.
A seguir, a tabela resume alguns dos principais pontos do regramento atual, permitindo visualizar de forma sintética quem pode contratar o serviço, como deve ser identificado o anúncio e quais condutas são expressamente vedadas pela Justiça Eleitoral.
| Regra | Descrição |
|---|---|
| Contratação direta | O impulsionamento deve ser contratado diretamente com o provedor da aplicação por partido, federação, candidato ou pré-candidato. |
| Identificação clara | É obrigatória a identificação do responsável pelo anúncio, permitindo ao eleitor saber quem financia a mensagem. |
| Proibição de impulsionamento negativo | Não é permitido pagar para difundir ataques, ofensas ou críticas a adversários, mesmo que baseados em fatos. |
| Limites na pré-campanha | Antes da campanha oficial, o conteúdo impulsionado não pode conter pedido explícito de voto. |
| Gastos moderados e transparentes | As despesas precisam ser compatíveis com a disputa, registradas na prestação de contas e sujeitas à fiscalização. |
Como candidatos e partidos podem usar o impulsionamento dentro da lei
Para atuar de acordo com as regras, candidatos e partidos tendem a concentrar o impulsionamento em conteúdos que apresentem propostas, trajetórias políticas, ações realizadas e diretrizes programáticas. A ênfase recai em mensagens institucionais, comparações com dados públicos e divulgação de agendas, evitando o uso de recursos para ataques pessoais.
Boas práticas incluem planejar previamente a comunicação digital, priorizando material informativo, separar a crítica orgânica do anúncio pago para reduzir riscos jurídicos, observar tetos de gastos e registrar despesas corretamente, além de acompanhar resoluções atualizadas do TSE em anos eleitorais.
