O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, sancionou nesta segunda-feira (23) a Lei 10.816/2025, que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária para advogados que ingressarem com ações de cobrança ou execução de honorários contratuais ou sucumbenciais. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial.

A medida beneficia os advogados inscritos regularmente na OAB-RJ, abrangendo todas as fases do processo na Justiça Estadual, inclusive recursos e incidentes. A sanção foi acompanhada por autoridades como a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, e os secretários Nicola Miccione (Casa Civil) e André Moura (Governo).
Como funciona a nova isenção de taxa judiciária?
Segundo o texto da nova legislação, o pagamento da taxa poderá ser feito apenas ao final da ação, evitando que o advogado tenha que arcar com esse custo antecipadamente. A proposta tem origem no Projeto de Lei 5.512/25, aprovado na Alerj no dia 10 de junho.
A nova regra não impede que a parte vencida seja condenada ao pagamento da taxa e de outras despesas processuais. A ideia central é facilitar o acesso dos advogados à Justiça, sobretudo daqueles em início de carreira ou que atuam no interior, onde os recursos são mais escassos.
O que disseram as autoridades sobre a nova lei?
— O pagamento da taxa judiciária impõe um ônus excessivo aos advogados, especialmente aos que estão começando. Essa medida é um avanço e uma defesa dos direitos da advocacia, afirmou Bacellar, que também presidiu a votação do projeto na Alerj.
A presidente da OAB-RJ celebrou a sanção com entusiasmo: — É um dia histórico para a advocacia. Essa conquista representa valorização e reconhecimento, especialmente para quem enfrenta dificuldades no interior do estado — declarou Ana Tereza Basílio.
A reunião que oficializou a sanção também contou com a presença de representantes da OAB e do procurador da Alerj, Robson Maciel.
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