Mesmo tendo sofrido racismo, Lud perde processo: ‘Pobre macaca’

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Jornalista divulgou uma nota em suas redes sociais falando sobre a absolvição do caso


|  Foto:
Rede Social

 

Inacreditável, mas quem somos nós para desacatar a ordem de um juiz, né?! Mesmo após o público ficar chocado com a coragem do jornalista Marcão do Povo em chamar Ludmilla de “pobre macaca” durante o ‘Balanço Geral DF”, da Record TV, e ter sido denunciado ao MP por injúria racial, o jornalista acabou sendo inocentado nesta segunda-feira (27).

A decisão foi dada pelo juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, que alegou não haver provas concretas contra o apresentador. As informações são da colunista Fábia Oliveira.

O advogado do apresentador disponibilizou os autos do processo e segundo o juiz, os “relatos da vítima e das testemunhas não demonstram, com a suficiência penal exigida, que o acusado incorreu na prática no tipo penal previsto como de injúria racial. A caracterização do delito de injúria, na hipótese, se revela pelo elemento subjetivo do tipo penal – o dolo, anteriormente adjetivado de específico, no qual consiste na intenção deliberada do agente de atingir a honra subjetiva da vítima, ofendendo lhe a dignidade ou decoro, o que não se verificou no caso concreto. Não é qualquer referência a cor, religião, sexo, trazido a público por terceira pessoa, que se insere nos tipos penais, que são seletivos destas condutas contra a honra”.

A autoridade ainda afirma que mesmo diante de tudo que foi apresentado em juízo, ainda não é possível afirmar que o que o jornalista disse teve objetivo de ofender a artista.

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“Não existe uma prova segura do dolo específico da agente e no sentido de injuriar o ofendido. De acordo com a jurisprudência, para a configuração dos crimes previstos nos artigos. 139 e 140 do Código Penal, é necessária a presença do elemento subjetivo do tipo que é dolo específico, ou seja, a intenção de ofender a honra alheia. DECISÃO: Apelo defensivo provido. Unânime. Vale ressaltar que o presente ato decisório não obsta que a vítima venha buscar reparação de natureza cível em decorrência dos fatos em questão. Contudo, estando ausente o dolo específico do tipo penal da injúria, conforme evidenciado nos autos, impõe-se a absolvição do acusado…Examinados os elementos de prova na forma supra, alicerçado, portanto, no acervo probatório erigido nos autos e diante dos argumentos expendidos pelas partes, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e assim o faço para ABSOLVER MARCOS PAULO RIBEIRO MORAIS com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal”, finalizou o juiz.

Diante da grande repercussão na época em que o apresentador teve a infelicidade de usar termos tão chulos e pejorativos, Marcão do Povo chegou a se desculpar, mas mesmo assim acabou sendo desligado da Record TV por não ter conseguido convencer com seu pedido.

Após o veredito, Marcão usou as redes sociais na manhã desta terça (28) para liberar uma nota. Seu advogado foi o responsável em dar a notícia de absolvição do jornalista e revelou que ele agora pode recorrer.

Confira

Relembre o caso

 


Marcão do Povo usa palavras de cunho racista para se referir a Ludmilla
Reprodução/Record TV

 

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