Justiça do Rio interdita o Sambódromo

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A decisão cancela, assim, os ensaios técnicos deste fim de semana


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Marcelo Tavares


O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) informou, na noite desta sexta-feira (26), que a juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou que o Município do Rio, o prefeito Eduardo Paes e a Riotur informem e comprovem, no prazo de 24 horas, a partir de sua intimação, o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar para a realização dos ensaios técnicos das escolas de samba no Sambódromo. 

O pedido de liminar foi apresentado em ação popular ajuizada no início da tarde desta sexta por um advogado. O autor da ação pretende, liminarmente e, em caráter definitivo, a proibição da realização de ensaios técnicos para os desfiles de escola de samba na Marquês de Sapucaí a partir deste sábado, considerando a suposta ausência de autorização do Corpo de Bombeiros, explicou ainda o TJ-RJ. 

“Alega o autor que nesse ano a ausência de autorização se repete, o que, entretanto, ainda carece de contraditório. Note-se que o que consta dos autos não é suficiente para concluir que INEXISTE a autorização em questão. Intime-se os réus por oja de plantão para que informem e comprovem em 24 horas o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Sem prejuízo, citem-se e dê-se ciência ao Ministério Público”, escreveu a juíza em seu despacho. 

Contactados, a Riotur e o prefeito Eduardo Paes ainda não responderam à reportagem do ENFOCO até a publicação desta reportagem.

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