A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta sexta-feira (26), que o Sambódromo do Rio tem um prazo de 24 horas para apresentar toda a documentação necessária para funcionar. A decisão veio da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública, após uma ação popular, liminar, em caráter definitivo.
O pedido de liminar foi apresentado em ação popular ajuizada no início da tarde desta sexta-feira (27) por um advogado. O autor da ação pretende, liminarmente e, em caráter definitivo, a proibição da realização de ensaios técnicos para os desfiles de escola de samba na Marquês de Sapucaí a partir deste sábado, considerando a suposta ausência de autorização do Corpo de Bombeiros.
Segundo o texto, o motivo é falta de documentação nos autos que deveria ter sido apresentada ao Corpo de Bombeiros. A magistrada mandou comunicar a decisão para os bombeiros e para a Polícia Militar. A juíza salientou, entretanto, a necessidade da formação do contraditório, uma vez que o que consta dos autos não é s
